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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/SEGES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014, alterada pela Lei 10.177 de 05 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme quadro abaixo:

TÉCNICO de desenvolvimento economico e social

pROCESSO

mATRÍCULA

Nome

NÍVEL

Efeito Financeiro

381604/2017

86935/2

MACSILENE APARECIDA TEVARES PIOVEZAN

02

28/07/2017

381604/2017

257484/1

WESLLEY ANTUNES DA SILVA ARAUJO

02

24/07/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 25 de agosto de 2017.