Aguarde por favor...

SUHUAP/SAPU/CIDADES/Nº002/2017                             Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2017.

ASSUNTO: Ordem de Início de Serviço

Ref.: Contrato nº 031/2017/00/00-SECID

Prazo de Vigência do Contrato: 150 dias consecutivos a partir da emissão dessa Ordem de Serviço.

Prazo da Obra: 60 dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.

Prezados Senhores,

Através do presente autorizamos a empresa ALEXANDER PIOVEZAN TAVARES EIRELLI-ME a dar início à execução dos serviços da Ampliação e reforma de acessibilidade de 01 (uma) unidade habitacional em Cuiabá/MT.

Contrato decorre da autorização do Secretário da SECID, conforme despacho exarado no Processo nº 316851/2013.

Para efeito dos faturamentos deverá acompanhar o pedido de medição os seguintes documentos; além dos constantes no contrato:

a)          Oficio de encaminhamento da empresa;

b) Planilha de medição da empresa, devidamente assinada pelo responsável técnico pela obra;

c) Relatório Fotográfico dos serviços executados;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Wilson Pereira dos Santos

Secretário de Estado das Cidades

*Original assinado