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PORTARIA Nº. 810/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a informação contida por meio de Ofício nº. 164/2017 dos Defensores Públicos Carlos Eduardo  Freitas de Souza e Hugo Leonardo Bonfim Fernandes referente a escala de Plantão de Barra do Garças;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°. 458977 /2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação no núcleo de Barra do Garças/MT,  conforme tabela abaixo:

ESCALA DE PLANTÃO  BARRA DO GARÇAS/MT

DATA

DEFENSORES PÚBLICOS

De 30.08 a 06.09.2017

Dr. Carlos Eduardo Freitas de Sousa

Assistente Jurídico (a): Yasmin Shiguematsu Varjão

De 11.10 a 18.10.2017

Dr. Hugo Leonardo Bonfim Fernandes

Assistente Jurídico (a): Sandro Roberto Mota

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado