Aguarde por favor...
D.O. nº27094 de 29/08/2017

PORTARIA Nº 811 2017 SDPG ALTERAR ESCALA DE PLANTÃO INTEGRADO DE CUIABÁ E VÁRZEA NÚCLEO CRIMINAL

PORTARIA Nº. 811/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO informação efetuada por meio do ofício de nº 37/2017/DPVG dos Defensores Públicos Osny Kleber Rocha Auresco e Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto referente a escala de plantão integrado dos Defensores Públicos em atuação na área Criminal de Cuiabá e Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°.456616/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos, em atuação na área Criminal de Cuiabá e Várzea Grande, conforme abaixo:

PERÍODO

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

25.08.2017 a 28.08.2017

Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto

02.11.2017 a 06.11.2017

Osny Kleber Rocha Auresco

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25.08.2017, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado