Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 157/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 566/2016, artigo 3º, incisos I, II, IX, X e considerando:

A Portaria GM/MS nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A Resolução CIB/MT nº 084, de 13 de Agosto de 2009 que aprova os parâmetros de necessidade destinados a área estratégica de Alta Complexidade da Assistência Hospitalar do Estado de Mato Grosso.

A Resolução CIB/MT nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova o limite financeiro federal destinado à Assistência Ambulatorial Especializada e Hospitalar do Estado de Mato Grosso - PPI/MT;

A Portaria MS/GM nº 1559, de 01 de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde.

Os prestadores de serviços privados, credenciados através de Resolução CIB/MT e, de acordo com o Manual de Credenciamento e Habilitação;

RESOLVE:

Art. 1º. Definir que todos prestadores de serviços privados credenciados ao SUS/MT, através de Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, que estão sob gestão estadual e que realizam procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial, deverão respeitar o quantitativo correspondente de procedimentos, conforme teto financeiro estabelecido na Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência a Saúde do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Portaria;

Art. 2º.  Estabelecer que todos os procedimentos deverão ser regulados e autorizados através do Sistema de Regulação - SISREG para serem pagos, sendo que a efetivação se dará após conferência de lista de pacientes autorizados e confirmados encaminhada pela Central de Regulação do município correspondente;

Art. 3º. Definir que não serão pagos os procedimentos que excederem os valores estabelecidos no Anexo Único desta Portaria e/ou que não tenham sido regulados pelo SISREG.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir da competência setembro/2017.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

DEMONSTRATIVO DOS VALORES FISICO E FINANCEIRO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES - RECURSO FEDERAL MAC

SERVIÇO ESPECIALIZADO

VALORES ANUAIS

 FISICO

 FINANCEIRO

OFTALMOLOGIA

965

420.010,90

HEMOTERAPIA

144.355

3.535.264,20

LITOTRIPSIA

1.712

295.011,84

RESSONANCIA MAGNETICA

12.331

3.313.915,52

TOMOGRAFIA

15.626

1.741.799,36

DENSITOMETRIA

6.792

374.239,00

MAMOGRAFIA

5.476

150.590,00

CITOPATOLOGIA E ANATOMOPATOLOGIA 

173.261

1.325.443,46

IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS

9.360

861.120,00

TOTAL GERAL

369.878

12.017.394,28