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PORTARIA Nº 136/GBSES/SES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 04/1990, bem como no Decreto nº 1.317/2003, Lei Complementar nº 293/2007 e Decreto nº 1.179/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar que o usufruto de Férias e Licença Prêmio, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, deverá obedecer ao fluxo quanto a autorização da chefia imediata, do Secretário Adjunto da área, e nos casos de servidores ocupantes de cargos em comissão, a autorização também deve ser expressa do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.