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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 076/2015/GAB/SAAP/MT

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Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 076/2015/GAB/SAAP/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, reunida em data de 21/08/2017 e por unanimidade de votos:

RESOLVE:

1 - Processo nº 68328/2017 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário NILTON CARLOS SILVA DE SOUZA, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 10, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que comprove estar apto ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão;

2 - Processo nº 349770/2017 - MANIFESTAR pela NOTIFICAÇÃO do Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário JEFFERSON RODRIGO BARROS DE SOUZA, para apresentar no prazo de 10 (dez) dias, laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que comprove estar apto ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão, SOB PENA DE SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo;

3 - Processo nº 416920/2017 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário JULICE CATIA DE ALMEIDA, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 10, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que comprove estar apta ao manuseio de arma de fogo,  com data posterior a presente decisão;

4 - Processo nº 400315/2017 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário REINALDO LUIS AKERLEY CAVALCANTE, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 10, inc. VII, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação da sentença penal absolutória;

5 - Processo nº 368025/2017 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário GENÉRIS JOSÉ DA SILVA, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 10, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que comprove estar apto ao manuseio de arma de fogo,  com data posterior a presente decisão

DETERMINAR à Gerência de Armas e Logística Penitenciária:

a) Notificar e promover o recolhimento das cédulas de identidade funcional dos servidores: JULICE CATIA DE ALMEIDA e REINALDO LUIS AKERLEI CAVALCANTE;

b) Notificar o servidor JEFFERSON RODRIGO BARROS DE SOUZA, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o laudo psicológico;

c) Notificar o diretor da Unidade Penal de Cáceres para que promova o recolhimento e entrega/envio das cédulas de identidade funcional dos servidores: NILTON CARLOS SILVA DE SOUZA e GENÉRIS JOSÉ DA SILVA, além da impossibilidade de cautelar armas de propriedade do Estado aos mesmos;

DETERMINAR à Gerência de Armas e Logística Penitenciária que conste nas notificações a ciência dos servidores quanto a obrigatoriedade de expedição de nova identidade funcional sem porte de arma de fogo, conforme Art. 10, § 3º da IN nº 001/2014/GAB/SEJUDH e em caso de recusa na entrega da cédula de identidade funcional o envio a UNISCOR - Unidade Setorial de Correição, para apuração via processo administrativo disciplinar, por quebra de dever funcional (Art. 143, I, III e IV, da LC 04/90);

DETERMINAR à Gerência de Arma e Logística Penitenciária a promover a restituição das cédulas de identidade funcional dos servidores que cumprirem a condicionante apresentada para a revogação da suspensão.

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2017.

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

GILBERTO VALIAS RONDON CARVALHO

Superintendente de Regional Leste

DANIEL LUCAS DORILEO FREITAS RONDON

Superintendente Regional Oeste

FLÁVIO AUGUSTO AMORIM

Diretor de Inteligência Penitenciária

CLAYTON DOS SANTOS RODRIGUES

Gerente de Armas e Logística Penitenciárias

ANDERSON SANTANA DA COSTA

Serviço de Operações Especializados

MICHELLI EGUES DIAS MONTEIRO

PNS Sistema Penitenciário/Advogada

RIAD OMAR FARES

PNS Sistema Penitenciário/Administrador

Assessor Técnico