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PORTARIA N° 129/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PAULO ROBERTO MACHADO GOMES, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT-251/110, Trecho: Entrº BR-158/MT (Nova Xavantina) - Campinápolis, Subtrecho: Nova Xavantina - Campinápolis, com extensão de 68,10 Km, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 018/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Paulo Roberto Machado Gomes (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Carlos Vitor Alves Martins (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017.

*Fica revogada a portaria nº 063/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 02 de maio de 2017, às fls. 35.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 130/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PEDRO MAURÍCIO MÁZZARO, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Pavimentação de rodovia, na Rodovia MT-100, Trecho: BR - 364 (B) MT 299 - Entrº BR 070 (Barra do Garças) - Entrº MT 336 (Araguaiana), Segmentos: Alto Araguaia - Ponte Branca - Ribeirãozinho, Lote Const. 01.01 (Alto Araguaia - Ponte Branca), com extensão de 93,667 Km, nos Municípios de Alto Araguaia, Ponte Branca e Ribeirãozinho-MT, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 138/2.013/00/00-ASJU, celebrado com a Empresa EMSA - EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A, efetuando medição dos serviços realizados e no final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes engenheiros: Pedro Maurício Mázzaro (Fiscal), Paulo Roberto Machado Gomes e Antônio Carlos Tenuta (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2017.

*Fica revogada a portaria nº 008/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 23 de janeiro de 2017, às fls. 30.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 131/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PEDRO MAURÍCIO MÁZZARO, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Pavimentação de Rodovia, na rodovia MT-326, Trecho: Cocalinho (Divisa MT/GO) - Nova Nazaré. Sub-Trecho: Cocalinho (Divisa MT-GO) - Entrº MT-411, Lote 01, segmento 01 (Estaca 0 + 0,00m a Estaca 2062 + 19,467m), com extensão de 41,26 Km, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 239/2.014/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa EMSA - EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A, efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Pedro Maurício Mázzaro (Fiscal) Paulo Roberto Santos Dorileo e Kelys Auxiliadora do Espirito Santo (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2017.

*Fica revogada a Portaria nº 085/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 29 de maio de 2017, às fls. 46/47.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras. Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado

PORTARIA N° 132/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PEDRO MAURÍCIO MÁZZARO, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Pavimentação de rodovia, na rodovia MT - 326, Trecho: Cocalinho (Divisa MT-GO) - Nova Nazaré, Subtrecho: Cocalinho (Divisa MT/GO) - Entrº MT-411, Lote 01, Segmento 02 (Estaca 2062 + 19,467 m a Estaca 3825 + 5,914 m), com extensão de 35,246 Km, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 242/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa GUAXE CONSTRUTORA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Pedro Maurício Mázzaro (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Nelson Ribeiro de Moura (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2017.

*Fica revogada a portaria nº 053/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 02 de maio de 2017, às fls. 32.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 133/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PEDRO MAURÍCIO MÁZZARO, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT 326, Trecho: Cocalinho (Div. MT/GO) - Nova Nazaré, Subtrecho: Entr.º MT 411 - Nova Nazaré, numa extensão de 36,00 Km, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 247/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa DESTESA TERRA CONSTRUÇÕES LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Pedro Maurício Mázzaro (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Nelson Ribeiro de Moura (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 24 de abril de 2017.

*Fica revogada a portaria nº 056/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 02 de maio de 2017, às fls. 33.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 134/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PEDRO MAURÍCIO MÁZZARO, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução de Serviços de Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT 240, Trecho: Entr. BR-158 (Água Boa) - Entr. MT-326 (Nova Nazaré), numa extensão de 38,67 Km, nos Municípios de Água Boa e Nova Nazaré-MT, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 253/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa CONSTRUTORA AGRICON LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Pedro Maurício Mázzaro (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Nelson Ribeiro de Moura (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 24 de abril de 2017.

*Fica revogada a Portaria nº 072/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 17 de maio de 2017, às fls. 37/38.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras. Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 135/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PAULO ROBERTO MACHADO GOMES, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia MT-110, Trecho: Entrº MT-415 (Novo São Joaquim) - Entrº MT-251 (Placa Nativa) - Campinápolis, Sub-Trecho: Rio Noidore (Divisa Novo São Joaquim/Campinápolis) - Entrº MT-251 (Placa Nativa), Segmento Km 370,3 - Km 388,8 (Estaca 1.260 + 12,440 a Estaca 0 + 0,00), numa extensão de 25,212 Km, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 250/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa HL CONSTRUTORA LTDA, celebrado com a Empresa HL CONSTRUTORA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Paulo Roberto Machado Gomes (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Nelson Ribeiro de Moura (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 08 de junho de 2017.

*Fica revogada a Portaria nº 064/2016-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 28 de junho de 2016, às fls. 20/21.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras. Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 136/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PAULO ROBERTO MACHADO GOMES, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia MT-110, Trecho: Entrº MT-415 (Novo São Joaquim) - Entrº MT-251 (Placa Nativa) - Campinápolis, Sub-Trecho: Entrº MT-415 (Novo São Joaquim) - Rio Noidore (Divisa Novo São Joaquim/Campinápolis), Segmento Km 340,6 - Km 370,3 (Estaca 2.589 + 5,095 a Estaca 1.260 + 12,440), numa extensão de 26,572 Km, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 251/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa HL CONSTRUTORA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Paulo Roberto Machado Gomes (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Nelson Ribeiro de Moura (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 08 de junho de 2017.

*Fica revogada a Portaria nº 065/2016-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 28 de junho de 2016, às fls. 21.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras. Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 137/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Gerenciamento de Obras na malha viária (32.687,30 km) e controle tecnológico da região da baixada Cuiabana, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 058/2016 - SINFRA, celebrado com a Empresa RTA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final do contrato elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos Eng.º: José Carlos Ferreira da Silva (Fiscal), Ulisses Ubirajara Néspoli (Membro) e Marcos Guimarães Bandeira (Membro), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nos serviços de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a data de 03 de julho de 2017.

*Fica revogada a Portaria nº 119/2016-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 23 de novembro de 2016, às fls. 53.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras. Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2.017.

Eng.º Diogo Menezes Souza

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(em substituição legal - Portaria 08 2017 GS)

(Documento original assinado)