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PORTARIA Nº. 723/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a comunicação efetuada pelo i. Defensor Público Diego Rodrigues Costa, por meio de ofício nº 120/2017 referente a Escala de Plantão do Núcleo da Defensoria Pública  de Colniza;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 413416/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER na Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação ao Núcleo da Defensoria Pública de Colniza, nos períodos abaixo:

DATA

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

De 05.08 a 06.08.2017

Diego Rodrigues Costa

Paulo Ricardo Girão Costa

De 12.08 a 13.08.2017

João Batista Coêlho de Araújo Neto

Estella Mota Miranda

De 19.08 a 20.08.2017

Diego Rodrigues Costa

Paulo Ricardo Girão Costa

De 26.08 a 27.08.2017

João Batista Coêlho de Araújo Neto

Estella Mota Miranda

De 02.09 a 03.09.2017

João Batista Coêlho de Araújo Neto

Estella Mota Miranda

De 09.09 a 10.09.2017

João Batista Coêlho de Araújo Neto

Estella Mota Miranda

De 16.09 a 17.09.2017

Diego Rodrigues Costa

Paulo Ricardo Girão Costa

De 23.09 a 24.09.2017

Diego Rodrigues Costa

Paulo Ricardo Girão Costa

De 30.09 a 01.10.2017

João Batista Coêlho de Araújo Neto

Estella Mota Miranda

De 07.10 a 08.10.2017

Diego Rodrigues Costa

Paulo Ricardo Girão Costa

De 14.10 a 15.10.217

João Batista Coêlho de Araújo Neto

Estella Mota Miranda

De 21.10 a 22.10.2017

Diego Rodrigues Costa

Paulo Ricardo Girão Costa

De 28.10 a 19.10.2017

Diego Rodrigues Costa

Paulo Ricardo Girão Costa

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de agosto de 2017, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado