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PORTARIA Nº 452/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 21198/2023;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a seguinte Defensora Pública para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Helyodora Carolyne Almeida Bento

Órgão de atuação

Primeira Subcorregedoria Pública-Geral

Dados da acumulação

Órgão de atuação

Segunda Subcorregedoria Pública-Geral

Período da acumulação

10/04/2023 a 03/06/2023 - 55 (cinquenta e cinco) dias

Defensor Público em atuação no Órgão

Edson Jair Weschter

Justificativa

Afastamento do defensor em atuação no Órgão das atividades funcionais para tratamento de saúde

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c portaria nº 0156/2020/DPG

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 13 de abril de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso