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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO

PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 523-73.2014.811.0055 - cod.163448 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO  EXEQÜENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO(A,S): NATAL FERNANDO LOPES e NATAL DE JESUS LOPES CITANDO(A,S): Natal Fernando Lopes, Cpf: 03819323112, Rg: 2229782-0 SSP MT Filiação: Natal Jesus Lopes e Claudia da Silva Lopes, data de nascimento: 04/02/1992, brasileiro(a), natural de Faxinal-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 08/01/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 57.494,79 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Banco do Brasil interpôs ação ordinária de cobrança em face de Natal Fernando Lopes (devedor principal) e Natal de Jesus Lopes (avalista) alegando que o primeiro executado emitiu a favor do exequente Cédula Rural Pignoratícia no valor de R$49.245,00 (quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais) com vencimento final em 15/02/2020. Ocorre que os pagamentos não foram efetuados nas datas aprazadas, motivando o vencimento antecipado do débito, sendo que o montante atualizado da dívida, até novembro de 2013 perfazia o valor de R$57.494,79 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos). Portanto requer: 1 - citação do executado para pagar em 3 (três) dias o valor da dívida acrescida de correção monetária e juros moratórios, multas contratuais e de mora, custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da execução, sob pena de serem penhorados bens que bastem para a satisfação da dívida, bem como intimação dos executados para querendo oferecem Embargos à Execução; 2 - Concessão do benefícios do artigo 172, §2º do CPC, para cumprimento do mandado. Dá-se à causa o valor de R$57.494,79. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DÉBITO ATUALIZADO: R$ 57.494,79 HONORÁRIOS FIXADO: R$5.749,48 TOTAL PARA PAGAMENTO: R$ 63.244,27  DESPACHO/DECISÃO: Autos nº. 163448.Vistos,Defiro os pedidos de fls. 89/90.Cite-se pessoalmente o executado Natal de Jesus no endereço de fls. 89, verso, devendo ser citado via edital o executado Natal Fernando, sendo que assinalo o prazo deste em 30 dias. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, 27 de junho de 2017.Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito  ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Regiane Gomes de Souza - Técnica Judiciária, digitei. Tangará da Serra - MT, 14 de julho de 2017. Marlene Dias Soares da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ