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D.O. nº27072 de 28/07/2017

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2017/SES/PGE/CGE/2017

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/SES/PGE/CGE/2017

Institui a Comissão para levantamento dos passivos existentes nos Hospitais Regionais e Metropolitano Várzea Grande.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, o PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o CONROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto 1.073 publicado no Diário Oficial nº. 27050, de 28 de junho de 2017 que dispõe acerca da situação de emergência no Hospital Metropolitano de Várzea Grande e nos hospitais regionais de Sorriso, de Alta Floresta e de Colíder.

CONSIDERANDO o art. 5º do Decreto, onde há necessidade de criar uma comissão integrada para apuração dos passivos existentes nos referidos Hospitais.

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os contratos de gestão realizados anteriormente junto as Organizações Sociais de Saúde, bem como o apontamento das responsabilidades dos atos praticados, assim como o levantamento dos passivos junto a empresa contratada para a Gestão dos Hospitais.

RESOLVEM:

Art. 1º - Criar a Comissão para o levantamento dos passivos existentes nos Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder e Hospital Metropolitano de Várzea Grande, de forma individual em cada contrato de gestão.

Art. 2º- Os membros nominalmente designados por esta Portaria Conjunta são:

­­­­- Secretaria Estadual de Saúde: CASSIANO MORAES FALLEIROS - Secretario Adjunto de Políticas e Regionalização.

- Procuradoria Geral do Estado: FELLIPE TOMAZ BORGES - Procurador do Estado.

- Controladoria Geral do Estado: CRISTIANE LAURA DE SOUZA - Secretaria Adjunta de Corregedoria.

Parágrafo Único: A comissão de Trabalho será também composta por              04 (quatro) integrantes da Secretaria de Estado de Saúde; Ficando estabelecida a competência do referido Órgão (SES) na designação dos membros a compor o Grupo de Trabalho.

Art. 3º-  A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 4º - Caberá ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde a Coordenadoria do Grupo de Trabalho referido do Artigo 1ª desta Portaria Conjunta.

Art. 5º - O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir pareceres consultivos.

Art. 6º- Para subsidiar os devidos apontamentos necessários, a comissão terá plenos poderes para convocar servidor(es), bem como acesso completo a informações, contratos, documentações e movimentações relativas aos 04 (quatro) hospitais declinados no art.1º desta Portaria Conjunta.

Art. 7º - Esta comissão se reunirá a cada 30 (trinta) dias para as devidas avaliações e acompanhamento do plano de trabalho desenvolvido, confeccionando relatórios preliminares ao Secretario Estadual de Saúde, ao Procurador Geral do Estado e ao Controlador Geral do Estado.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais.

Registrada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2017.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador Geral do Estado

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Controlador Geral do Estado