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PORTARIA Nº. 661/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a informação contida por meio de Ofício nº 40/2017-DPMT/CAC do Defensor Público Fernando Ciscato Bastos onde informa a inclusão da Assistente Jurídica na escala de Plantão Integrado de Cuiabá e Várzea Grande - Área Cível;

CONSIDERANDO decisão proferida no Procedimento n°.386812/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão Integrado de Cuiabá e Várzea Grande - Área Cível , conforme tabela abaixo:

PERÍODO

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

14.07.2017 a 21.07.2017

 Mariana Peres Giroldo

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de julho de 2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 24 de julho de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado