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PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO Importante para cidadania. Importante para você. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): M. L. COUTINHO TRANSPORTES - ME, CNPJ: 05535890000150 e atualmente em local incerto e não sabido MARCIO LUCIANO COUTINHO, Cpf: 54276985153, Rg: 00.075.570-6, Filiação: Luzia Maria Catarina Coutinho e Luiz Cassemiro Coutinho, data de nascimento: 08/04/1973, brasileiro(a), natural de Itambe-PR, convivente, Telefone 65-8159-7674. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da Inicial: O Exequente é credor dos Executados, em razão de operação bancária com este realizada e consubstanciada na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro nº 003.742.165, firmada em 10/05/2010, pela qual foi concedido um empréstimo no valor de R$ 12.000,00 à executada M L COUTINHO TRANSPORTES ME, para ser pago em 36 parcelas, com vencimento de 10/07/2010 a 10/06/2013, no valor de R$ 491,54, cada uma, na data contratada figurando o co-executado MARCIO LUCIANO COUTINHO como devedor solidário na operação.Ocorre que os Executados não cumpriram com o pactuado, o que ocasionou o vencimento antecipado da Cédula de Crédito Bancário, estando a dever as parcelas vencidas desde 10/07/2010, de sorte que em 07/07/2015, o débito atinge o montante de R$ 33.021,22, conforme demonstrativo anexo. Despacho/Decisão: |Decisão/Despacho em anexo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Fernanda Mikaela Souza Leite Grangeiro, digitei. Pontes e Lacerda, 12 de julho de 2017 Laudicéia Souza Braz Santos Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ