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ATO N. 19.280/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 4º, inciso II da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, no Art. 2º da Lei Complementar nº 401, de 22.06.2010, alterada pela Lei Complementar n.º 524, de 02.01.2014, mais as disposições da Lei Complementar n. 407, de 30 de junho de 2010, com subsídio integral, bem como o teor do Processo nº 390313/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). MARLENE MENDES CORREA, portador (a) do RG nº 006187/PJC/MT e do CPF nº 353.933.431-91, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de ESCRIVAO DE POLICIA/LC318/407 E-10,       40 horas semanais de trabalho, contando com 32 Anos, 3 Meses e 10 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na POLICIA JUDICIARIA CIVIL, município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de Julho de 2017.