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IPIRANGA ASFALTOS S/A

CNPJ nº 59.128.553/0001-77 - NIRE 35300035038

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,

REALIZADA EM 8 DE DEZEMBRO DE 2011

(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafoprimeiro do artigo 130 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976)

DATA, HORA E LOCAL: 08 de Dezembro de 2011, às12:00 (doze) horas, na sede social da IPIRANGA ASFALTOS S.A.("Companhia"), na Av. Paulista, 1754, 7º andar, na cidade de SãoPaulo, Estado de São Paulo. PRESENÇA: Acionista representando atotalidade do Capital Social da Companhia, conforme assinatura apostano Livro de Presença de Acionista. MESA: Sr. José Miguel Cervantes de Menezes e Sr. Odilson da Silva Nóbrega, escolhidos pelosacionistas na forma do art. 128 da Lei 6.404/76. CONVOCAÇÃO:Dispensada a convocação, nos termos do art. 124, §4º da Lei6.404/76. ORDEM DO DIA: (a) Deliberação sobre a alteração darazão social da Companhia; (b) Deliberação sobre a aprovação denovo Estatuto Social da Companhia; (c) Instalação de Conselho de Administração e eleição de seus membros; (d) Instalação de ConselhoFiscal e eleição de seus membros titulares e suplentes. DELIBERAÇÕES: Dando início à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia,o acionista presente deliberou aprovar: (a) A alteração darazão social da Companhia, de Ipiranga Asfaltos S.A. para STRATURA ASFALTOS S.A.; (b) O novo Estatuto Social da Companhia,que tende sido lido por todos, terá redação conforme documentoanexo; (c) A instalação do Conselho de Administração, e eleger como Presidente do Conselho de Administração o Sr. Andurte de Barros Duarte Filho, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Identidade nº 49.570D CREA/RJ, inscrito no CPF sob nº514.048.857-49, residente à Rua General Canabarro, 500/16º andar,Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20271-900; Eleger, como membrotitular do Conselho de Administração, o Sr. Carlos Eduardo Duff daMota Pereira, brasileiro, viúvo, engenheiro, portador da Identidade nº04205252-2 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 729.323.767-72, residenteà Rua General Canabarro, 500/16º andar, Maracanã, Rio deJaneiro/RJ, CEP 20271-900; Eleger, como membro titular do Conselhode Administração, a Sra. Sylvia Sampaio Lôpo, solteira, engenheira, portadora da Identidade nº 15822-CREA/BA, inscrita noCPF sob o nº 327.394.005-00, residente à Rua General Canabarro, 500/16º andar, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20271-900; todos com mandato de 02 anos a contar da data da presente Assembleia; (d)A instalação do Conselho Fiscal e a eleição de seus membros titularese suplentes, conforme a seguir: Eleger como membro titular do Conselho Fiscal, o Sr. Luiz Cláudio Ferreira, brasileiro, contador, portadorda Identidade nº 06196052-2 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 736.685.087-04, residente à Rua General Canabarro, 500/12º andar, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20271-900; Eleger, como membro titular do Conselho Fiscal, o Sr. Roldão de Paula Freitas, brasileiro,casado, engenheiro civil, portador da Identidade nº 813.564.234IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 458.605.137-04, residente à Av. Chile, 65/22º andar, sala 2202B, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-912; Eleger, como membro titular do Conselho Fiscal, a Sra. Selene Peres Peres Nunes, portadora da Identidade nº 1649236SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 807.793.607-53, residente no Anexoao Ministério da Fazenda, Ala A, Térreo - CCONT/STN, Brasília-DF, CEP 70048-900; Eleger, como membro suplente do ConselhoFiscal, o Sr. Paulo Natal Pinheiro, brasileiro, contador, portador daIdentidade nº 08679713-1 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº748.072.427-68, residente à Rua General Canabarro, 500/12º andar,Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20271-900; Eleger, como membro suplente do Conselho Fiscal, a Sra. Cristiane Soares Braune, brasileira,casada, economista, portadora da Identidade nº 102.046.398IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 025.918.837-93, residente à Av.Chile, 65/22º andar, sala 2202B, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP20031-912; Eleger, como membro suplente do Conselho Fiscal, a Sra. Márcia Paim Romera, portadora da Identidade nº 1.620.017, inscritano CPF sob o nº 861.658.521-49, residente no Anexo ao Ministérioda Fazenda, Ala A, Térreo - CCONT/STN, Brasília-DF, CEP 70048-900; todos com mandato iniciado na presente data, até a AssembleiaGeral Ordinária a realizar-se em 2013. Fica assim a Diretoria autorizadaa praticar todos os atos que se fizerem necessários às consecuçõesdas deliberações aprovadas na Assembleia, inclusive peranteos órgãos de registro competentes. ESCLARECIMENTOS: Foi autorizadaa lavratura desta ata na forma sumária, nos termos do artigo130, §1º da Lei 6.404/76. ENCERRAMENTO, LAVRATURA,APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, foi esta ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos ospresentes. São Paulo, 08 de dezembro de 2011. MESA: José Miguel Cervantes de Menezes - Presidente; Odilson da Silva Nóbrega -Secretário. PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - P.P. Odilson daSilva Nóbrega - CNPJ nº 59.128.553/0001-77 - NIRE 35300035038 -LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES ACIONISTAS DA IPIRANGA ASFALTOS S.A., À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2011. -PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - pp. Odilson da Silva Nóbrega -Sediada na Rua General Canabarro, nº 500, 7º andar, Rio de Janeiro- RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02. Certifico que a presente é cópia fiel do "Livro de Presenças de Acionistas". São Paulo, 08 de dezembro de 2011. Odilson da Silva Nóbrega - Secretário.JUCESP nº 25.996/12-5 em 10/01/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Estatuto Social da Sociedade Anônima Denominada Stratura Asfaltos S.A. - Capítulo I - Da Denominação,Sede, Foro, Fins e Duração - Artigo 1 - A Companhia denominar-se-á Stratura Asfaltos S.A. e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2 - A Companhia adotará a forma de sociedade anônima de capital fechado, com sede e foro social na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Av.Paulista, nº 1754 - 7º andar, podendo abrir, transferir e fechar filiais, agências ou estabelecimentos de qualquer espécie, por deliberação da Diretoria, em todo o território nacional. Artigo 3 - A Companhia tem por objetivo social: a) Fabricação e comercialização de emulsões e produtos derivados de asfaltos em geral; produtos químicos; anticorrosivos; detergentes, óleos, graxas, lubrificantes e produtos derivados de hulha; b) Fabricação e comercialização de equipamentos para produção e/ou aplicação dos produtos citados no item acima; c)Importação e exportação de produtos concernentes ao ramo; d) Transportes de asfaltos e emulsões asfálticas, produtos derivados de asfaltosem geral; produtos químicos; anti-corrosivos; detergentes,óleos, graxas, lubrificantes e produtos derivados de hulha; e) Transportee revenda retalhista de combustíveis; f) Prestação de serviços administrativos e técnicos, inclusive de pavimentação e outros correlacionados; g) Participar em outras sociedades como acionistas ouquotista. Artigo 4 - A duração da Companhia é por tempo indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social - Artigo 5 - O CapitalSocial é de R$ 66.008.000,00 (sessenta e seis milhões e oito mil reais), dividido em 66.008.000 (sessenta e seis milhões e oito mil)ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - As ações poderão ser representadas por certificados demúltiplos de ações e, provisoriamente, por cautelas que as representem,devendo conter obrigatoriamente a assinatura de dois Diretores.Parágrafo Segundo - As ações são indivisíveis perante a Companhia. Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Quando a ação pertencer a mais deuma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante  do condomínio. Capítulo III - Da Assembleia Geral -Artigo 6 - A Assembleia Geral como o Órgão soberano da Sociedadetem como atribuições as definidas em Lei. Artigo 7 - A Assembleia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei, será presidida peloPresidente do Conselho de Administração ou, em sua ausência, será designado um Presidente de Assembleia por aclamação, dentre osAcionistas presentes, após o que este indicará outro acionista presentepara atuar como Secretário. Artigo 8 - Anualmente nos quatro primeirosmeses seguintes ao término do exercício social reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária para: I - tomar as contas dos administradores,examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e adistribuição de dividendos; III - eleger os administradores e membrosdo Conselho Fiscal, quando for o caso. Artigo 9 - As Assembleias Gerais serão convocadas com a antecedência de oito dias no mínimo, contando o prazo da publicação do primeiro anúncio. Não se realizando a Assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação,com a antecedência mínima de cinco dias. Parágrafo Primeiro- Os anúncios serão publicados no órgão oficial da União e em outro jornal de grande circulação na localidade da sede da Companhia.Parágrafo Segundo - Os avisos de Convocação conterão alémdo local, data e hora da Assembleia, a Ordem do Dia. No caso de reforma do estatuto, o aviso conterá também a indicação da matéria aser discutida. A convocação dos Acionistas estará dispensada dasformalidades previstas neste artigo, se todos os acionistas estiver em presentes na Assembleia Geral. Capítulo IV da Administração - Artigo 10 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração, órgão colegiado de funções deliberativas, e por uma Diretoria, com as atribuições previstas em lei e neste Estatuto. Osmembros dos órgãos de administração devem ser dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidadetécnica compatível com o cargo. Do Conselho de Administração:Artigo 11 - O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, será composto de no mínimo 3 e no máximo 5 membros efetivos, de acordo com as indicações feitas pelo Acionista.Artigo 12 - O Presidente do Conselho de Administração será indicado pela Assembleia Geral que eleger os Conselheiros. Artigo 13 - Omandato dos membros do Conselho de Administração é de 02 (dois) anos e se estenderá até a eleição e posse de seus substitutos, podendo haver reeleição. Artigo 14 - Os conselheiros são investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse no Livro de atas de Reunião do Conselho de Administração. Artigo 15 - Em caso devacância de qualquer cargo de Conselheiro, deverá ser convocada Assembleia Geral para eleger membro substituto do Conselho deAdministração. Artigo 16 - O Conselho de Administração instalar-se á com a maioria de seus membros, sob a direção do seu Presidente,que indicará um dos Conselheiros para servir de Secretário. Parágrafo Primeiro - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, mediante a convocação de seu Presidente, de qualquer Conselheiro ou da Diretoria.Parágrafo Segundo - Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas atas em livro próprio, devendo ser arquivadas na Junta apenas aquelas que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Parágrafo Terceiro - Nas reuniões doConselho de Administração a cada membro efetivo será atribuído direito a um voto, sendo certo que as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes. Parágrafo Quarto - Fica facultada, senecessária, a participação dos Conselheiros na reunião por telefone, Vídeo conferência ou por outro meio de comunicação que possa assegurara participação efetiva e a autenticidade do seu voto. O Conselheiro, nessa hipótese, será considerado presente à reunião e seuvoto será considerado válido, para todos os efeitos legais, e incorporadoà ata da referida reunião. Parágrafo Quinto - Em caso deempate o Presidente poderá exercer o voto de qualidade. Artigo 17 -As convocações para as reuniões extraordinárias do Conselho de Administração deverão ser feitas por escrito e com antecedência mínimade 5 (cinco) dias úteis, por meio de carta registrada ou protocolo,indicando o local, o dia e a hora da reunião e os assuntos a serem tratados. Artigo 18 - Compete ao Conselho de Administração:a) convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, ou nocaso do artigo 132, da Lei nº 6.404/76; b) fixar a orientação geral dosnegócios da Companhia, definindo sua missão, seus objetivos estratégicose suas diretrizes, bem como aprovar todos e quaisquer planos estratégicos, táticos e operacionais, sejam anuais ou pluri anuais;c) aprovar o Plano Básico de Organização e suas modificações, bem como a distribuição aos Diretores, dos encargos correspondentesàs áreas de contato definidas no referido plano; d) fiscalizar a gestãodos Diretores, fixando-lhes as atribuições, manifestando-se sobre ascontas da Diretoria Executiva e o relatório da Administração; e) aprovar os limites de competência da Diretoria Executiva no Plano Básico de Organização, bem como suas alterações, além de deliberarsobre a delegação de atos de sua competência para a Diretoria Executiva;f) aprovar a transferência de titularidade de ativos da Companhia,podendo fixar limites de valor para a prática desses atos pelaDiretoria; g) autorizar a prestação de garantias, observadas as disposiçõeslegais e contratuais pertinentes, podendo fixar limites devalor para prática desses atos pela Diretoria Executiva; h) autorizar acaptação de recursos, contratação de empréstimos e financiamentosno País e no exterior, podendo fixar limites de valor para práticadesses atos pela Diretoria Executiva; i) apresentar à Assembleia Geralas Demonstrações Financeiras do exercício social; j) eleger e destituiros membros da Diretoria Executiva; k) fixar a remuneração individualdos administradores, após a definição, pela Assembleia Geral, de seumontante global; l) deliberar sobre marcas e patentes, nomes e insígnias;m) aprovar a participação no capital social de outras sociedades,a formação de consórcios e de joint ventures e a constituiçãode sociedades de propósito específico, ou a cessão destasparticipações; n) aprovar o orçamento da Companhia para cada exercício,a partir de proposta da Diretoria Executiva, bem como oslimites de custeio e de investimento; o) propor aumento ou reduçãodo capital social e consequente emissão ou retirada de ações; p) designar e destituir empresa independente de auditoria. Da Diretoria -Artigo 19 - A Diretoria é o órgão executivo da Companhia, compostade, no mínimo, 2 (dois) e no máximo 3 (três) membros, designadospelo Conselho de Administração. Os Diretores deverão ser escolhidosentre profissionais de reconhecida idoneidade e capacidade técnica,residentes e domiciliados no Brasil. Parágrafo Primeiro - Os Diretoresserão eleitos e aprovados de forma unânime pelo Conselho de Administração,para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida areeleição. Parágrafo Segundo - Perderá o cargo o membro da Diretoria Executiva que deixar de participar de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 4 (quatro) reuniões ordinárias alternadas,durante o prazo do mandato sem motivo justificado ou licença concedidapelo Conselho de Administração, salvo caso fortuito ou forçamaior. Parágrafo Terceiro - A investidura em cargo da DiretoriaExecutiva requer dedicação integral, sendo vedado a qualquer de seusmembros, sob pena de perda do cargo, o exercício de atividades emoutras sociedades com fim lucrativo, salvo em sociedades subsidiáriasou controladas da Companhia, ou em sociedades das quais esta participe,direta ou indiretamente, mediante expressa e prévia autorização da Assembleia Geral. Artigo 20 - Reduzindo-se a Diretoria Executivaa 1 (um) membro, será imediatamente convocada uma reunião do Conselho de Administração para a eleição de, pelo menos, um novo membro, que completará o mandato corrente do substituído. Artigo 21 - Os membros da Diretoria serão investidos no cargo mediante assinatura do termo de posse no "Livro de Atas de Reunião da Diretoria Executiva", e permanecerão em seus respectivos cargos, eno exercício dos poderes que lhe forem atribuídos, até a data de investidura de seus sucessores, a critério do Conselho de Administração. Artigo 22 - Os Diretores poderão, a qualquer tempo, ser destituídos de suas funções, em virtude de deliberação aprovada pela Assembleia Geral ou por deliberação do Conselho de Administração. Nessa hipótese, será imediatamente convocada uma reunião do Conselho de Administração para a eleição de pelo menos um novo membro, que completará o mandato corrente do substituído. Artigo 23 - O valor e a periodicidade da remuneração dos membros da Diretoria Executiva serão fixados pelo Conselho de Administração dentro dos limites do montante global estabelecido pela Assembleia Geral Ordinária. Artigo 24 - Cabe à Diretoria Executiva exercer a gestão dos negócios da Companhia de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração. Artigo 25 - Compete à Diretoria Executiva: I - Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração: a) As bases e diretrizes para elaboração do plano estratégico, bem como dos programas anuais e plurianuais; b) O plano estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Companhia com os respectivos projetos; c) Os orçamentos de custeio e de investimentos da Companhia. II - Aprovar: a) Critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos, com os respectivos planos de delegação de responsabilidadepara sua execução e implantação; b) Política de preços e estruturas básicas de preços dos produtos e serviços da Companhia; c) Planos decontas, critérios básicos para apuração de resultados, amortização edepreciação de capitais investidos e mudanças de práticas contábeis; d) Manuais e normas de contabilidade, finanças, administração depessoal, contratação e execução de obras, serviços e suprimentos,alienação de materiais e equipamentos, de operação e outros assuntos necessários ao funcionamento da Companhia; e) Normas para cessãode uso, locação ou arrendamento de bens imóveis de propriedade da Companhia; f) Plano anual de seguros da Companhia; g) Estrutura básica dos órgãos da Companhia e suas respectivas normas de organização; h) Planos que disponham sobre a admissão, carreira, acesso,vantagens e regime disciplinar dos empregados da Companhia; i) Lotação de pessoal nos órgãos da Companhia; j) Designação dos titulares da Administração Superior da Companhia; k) Plano de desenvolvimento de recursos humanos; e l) Limites de competência dos órgãos da Companhia, excluindo-se aqueles cujos limites devem ser fixados pelo Conselho de Administração, na forma do disposto no artigo 18, item "e" deste Estatuto. III - Autorizar, em conformidade com a legislação específica e observados os limites de competênciaaprovados pelo Conselho de Administração, ato de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, para pôr fim a litígios ou pendências, podendo fixar limites de valor para a delegação da prática desses atos por um dos Diretores; IV - Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis, na forma da legislação específica, observados os limites devalor fixados pelo Conselho de Administração; e V - Avaliar resultados de desempenho das atividades da Companhia. Artigo 26 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma veza cada 30 dias, e, extraordinariamente, sempre que convocada por, nomínimo, 1 (um) diretor. Parágrafo Primeiro - A notificação especificar á todos os assuntos a serem discutidos ou votados na reunião eincluirá todas as informações relevantes necessárias à instrução dos Diretores sobre tais assuntos. Na reunião, os diretores somente discutirão e tratarão dos assuntos incluídos na notificação, a menos que acordado de outra forma pelo voto unânime de todos os diretores. Parágrafo Segundo - Somente os membros da Diretoria Executiva terão o direito de estarem presentes às reuniões da Diretoria Executiva. Qualquer outra pessoa, contudo, poderá participar das reuniões mediante convite expresso da Diretoria Executiva. Artigo 27 - Independentemente das formalidades previstas neste Artigo 26, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os membros da Diretoria Executiva. Artigo 28 - A Diretoria se instala com a presença da maioria de seus membros e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes e registradas no livro próprio de atas. Parágrafo Único - Em caso de empate, os assuntos serão submetidos ao Conselho de Administração. Artigo 29 - Além das matériasde competência originária de deliberação colegiada prevista no art. 25 desse Estatuto, a Diretoria Executiva poderá deliberar sobre atos de gestão de negócios de responsabilidade individual de cada um dos Diretores, dentro das áreas de contato fixadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único - A Diretoria Executiva encaminhará ao Conselho de Administração cópia das atas de suas reuniões e prestará informações que permitam avaliar o desempenho das atividades da Companhia. Artigo 30 - Em caso de falta, vacância, renúncia ou impedimento temporário ou definitivo de qualquer um dos membros da Diretoria Executiva, os Diretores remanescentes poderão, em conjunto, delegar os poderes de gestão do cargo vago a um membro da Diretoria ou a mandatários especialmente designados, o que prevalecerá até a primeira reunião ordinária do Conselho de Administração, na qual será eleito o substituto que cumprirá o restante do mandato. Parágrafo Único - Os Diretores não poderão ausentar-se do exercício do cargo por mais de 30 (trinta) dias, sem licença ou autorização do Conselho de Administração, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Artigo 31 - A Diretoria Executiva é investida de todos os poderes necessários à representação, administração e gestão dos negócios sociais, assim como para a prática de todas as operações que se relacionarem com o objeto social, com as limitações estabelecidas neste Estatuto e ressalvadas as matérias de competência privativa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração,segundo disposto neste Estatuto e nos artigos 122 e 142 da Lei nº 6.404/76. Artigo 32 - A Companhia será representada, emjuízo ou fora dele, por dois Diretores em conjunto, podendo, quaisquer desses administradores nomear procuradores ou representantes. Parágrafo Primeiro - Serão cláusulas necessárias do instrumento de mandato (procuração) a específica menção dos atos que o procurador poderá praticar em nome da Companhia e a determinação do prazo deduração, salvo na hipótese de mandato judicial, que poderá ser outorgadopor prazo indeterminado. Do Conselho Fiscal - Artigo 33 - A Sociedade terá um Conselho Fiscal de caráter permanente, cujos membros serão eleitos em Assembleia Geral, observados os requisitos e impedimentos fixados pela Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, acionistas ou não, sendo a função de seus membros indelegável. Parágrafo Segundo - A remuneração dos membros do Conselheiro Fiscal, além de reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estadia necessárias ao desempenho da função, será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, e não poderá ser inferior,para cada membro em exercício, a dez por cento da remuneração que, em média, for atribuída a cada diretor, não computando os benefícios, verbas de representação e participação nos lucros, na forma previstana Lei nº 9.292 de 12/07/96. Parágrafo Terceiro - O Conselho fiscal terá atribuições e poderes que a lei lhe confere e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos votos de seus membros e lançadas em livro próprio. Parágrafo Quarto - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos. Artigo 34 - Em caso de vaga, renúncia, impedimento ou ausência injustificada a duas reuniões consecutivas, será o membro do Conselho Fiscal substituído, até o término do mandato, pelo respectivosuplente. Artigo 35 - As atribuições e os poderes do Conselho Fiscal são os definidos em lei. Capítulo VI - Exercício Social, Demonstrações Financeiras, Reservas e Dividendos - Artigo 36 - O exercíciosocial terá a duração de um ano, terminando no dia 31 de Dezembro.Artigo 37 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar,com base na escrituração mercantil da Companhia, as seguintes demonstrações financeiras, exprimindo com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício: I -Balanço patrimonial; II - Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido; III - Demonstrações de resultado do exercício; IV - Demonstrações dos Fluxos de Caixa - Método Indireto; V - Demonstrações do Valor Adicionado e Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, todas de acordo com os padrões internacionais de contabilidade.Artigo 38 - Do resultado apurado da Companhia será destinada, obrigatoriamente, uma parcela a ser distribuída entre seus empregados, de acordo com a proposta do Conselho de Administração à Assembleia Geral Ordinária, na forma do artigo 190 da Leidas Sociedades por Ações. Artigo 39 - O resultado do exercício que remanescer depois de deduzida a participação mencionada no artigo anterior, constituirá o lucro líquido do exercício do qual 5% (cinco por cento) será aplicado na constituição da Reserva Legal até que amesma atinja 20% (vinte por cento) do capital social. Artigo 40 - ACompanhia destinará do lucro líquido apurado no seu Balanço Anual, depois de deduzida a Reserva Legal, a parcela mínima de 0,5% (cincodécimos por cento) sobre o capital social integralizado, para constituiçãode reserva especial, destinada ao custeio dos programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico da Companhia. Parágrafo Único - O saldo acumulado da reserva prevista neste artigo não poderá exceder 5% (cinco por cento) do capital social integralizado. Artigo 41 - Do saldo do lucro líquido, após as deduções previstas nos Artigos 37 e 38, a Companhia distribuirá, no mínimo, 25% (vinte ecinco por cento) como dividendo obrigatório, em cada exercício social. Artigo 42 - Os dividendos serão pagos no prazo estabelecido pela Assembleia Geral e, em caso de omissão, no prazo da lei, prescrevendo o direito a seu recebimento por parte do acionista quenão o exercer, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do pagamento de cada dividendo, quando reverterão em favor da Companhia, sendo convertidos em reserva de capital. Capítulo VII - Da Dissolução e Liquidação - Artigo 43 - A Companhia dissolver-se-á nos casos previstos na lei, competindo à Assembleia Geral deliberar sobre a forma como se procederá à liquidação; eleger os liquidantes e fixar a respectiva remuneração.

Devidamente registrada na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Certifico o Registro em 19/07/2017 sob nº 20170514870

Protocolo: 17/051487-0 de 23/06/2017

NIRE: 51900241545

IPIRANGA ASFALTOS S/A

Chancela: 3D69C-17073-8D6A8-616ª2-ADB19-93D60-2ª5D0-1975C

Cuiabá, 19/07/2017 - Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral