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DECRETO Nº         1.115,            DE   20   DE           JULHO          DE 2017.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° À Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete fortalecer o relacionamento e facilitar a articulação do Governo com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão mato-grossense nas ações de Governo; garantir a representação política do Governador perante os Poderes, outros Entes da Federação, autoridades nacionais e internacionais e sociedade mato-grossense, promovendo a integração política institucional; atuar como elo entre o Governo e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais; avaliar previamente a nomeação e a exoneração de todos os cargos comissionados da Administração Pública Direta e Indireta; planejar, promover e coordenar os planos e programas de regularização fundiária rural e urbana; promover e coordenar a buscar, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, por soluções adequadas e pacíficas para os conflitos fundiários, rurais e urbanos do Estado; coordenar e fiscalizar, em coordenação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, a regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado e as políticas de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e Lei Complementar nº 591, de 19 de maio de 2017.

Art. 3° A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

1.1. Secretaria Técnica do CONDES

2. Conselho de Governo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.      Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Interna

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas com os Municípios e Sociedade Organizada

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil

1.7  Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília -DF - ERMAT

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

1.1 Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças

1.1.1 Gerência de Orçamento e Convênios

1.1.2 Gerência Financeira

1.1.3 Gerência Contábil

1.2 Coordenadoria Administrativa

1.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas

1.2.2 Gerência de Aquisições e Contratos

1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Serviços Gerais

1.2.4 Gerência de Protocolo e Postal

1.3 Coordenadoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte

1.3.1 Gerência de Arquivo

1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Atos e Decretos

1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos

2. Superintendência de Cargos Comissionados

2.1. Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados

3. Superintendência de Segurança Institucional

4. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

5. Superintendência de Assuntos Indígenas

5.1. Coordenadoria de Assuntos Indígenas

6. Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil

6.1. Coordenadoria de Prevenção e Preparação

6.1.1 Gerência de Monitoramento e Alerta

6.1.2 Gerência de Capacitação,Pesquisa e Projetos

6.1.3 Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco

6.2  Coordenadoria de Administração e Logística

6.2.1 Gerência de Logística Operacional

6.3  Coordenadoria de Resposta e Reconstrução

6.3.1 Gerência de Operações e Assistência

6.3.2 Gerência de Articulação e Comando Operacional

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER

2. Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC

3. Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Civil do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7° O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.085, de 05 de julho de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  20  de   julho   de 2017.

(Original assinado)

ADRIANA ARAÚJO SILVA FEITOSA

Secretária de Estado de Gestão em substituição legal

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

1.1 Secretaria Técnica do CONDES

2. Conselho de Governo

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil

- Secretário-Chefe

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Interna

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas com os Municípios e Sociedade Organizada

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.6  Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.7. Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF - ERMAT

 - Chefe do ERMAT - DF

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.   Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

4

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

23

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

25

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

15

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

17

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1 Gerência de Orçamento e Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.1.2 Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.1.3 Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.2 Gerência de Aquisições e Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.4 Gerência de Protocolo e Postal

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3 Coordenadoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3.1 Gerência de Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Atos e Decretos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Cargos Comissionados

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1. Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Segurança Institucional

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

4. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

 - Superintendente

DGA-4

1

-

5. Superintendência de Assuntos Indígenas

 - Superintendente

DGA-4

1

-

5.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6. Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil

 - Superintendente

DGA-4

1

-

6.1 Coordenadoria de Prevenção e Preparação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.1.1 Gerência de Monitoramento e Alerta

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

1

-

6.1.2 Gerência de Capacitação, Pesquisa e Projetos

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

1

-

6.1.3 Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

1

-

6.2  Coordenadoria de Administração e Logística

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

3

-

6.2.1 Gerência de Logística Operacional

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

4

-

6.3  Coordenadoria de Resposta e Reconstrução

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.3.1 Gerência de Operações e Assistência

 - Gerente

DGA-8

1

-

6.3.2 Gerência de Articulação e Comando Operacional

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

1

-

SUBTOTAL

139

1

TOTAL

140

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

                -

DGA 2

11

                -

DGA 3

0

                -

DGA 4

31

                -

DGA 5

26

                -

DGA 6

27

               1

DGA 7

0

                -

DGA 8

32

                -

DGA 9

0

                -

DGA 10

11

-

SUBTOTAL

139

                1

TOTAL

140