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ATO N. 19.109/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 379011/2017, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 165/ 2017, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). SERGIO RIGONATT, portador (a) do RG nº 000368/BM/MT e do CPF nº 329.354.631-53, SEGUNDO TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 30 Anos, 1 Mês e 1 Dia de contribuição, e, destes, 29 Anos, 3 Meses e 12 Dias de efetivo serviço, contados até 16 de julho de 2017, lotado (a) no (a) CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de Julho de 2017.