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PORTARIA Nº. 131/2017

de 23 de Junho de 2017

Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família ,.

define diretrizes gerais e dá outras providencias.

DANIEL ROSA DO LAGO, PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE DO NORTE no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Oganica do Municipio, e,

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017 que cria o Programa Pró-Família e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS Nº. 001 DE 05/05/2017:

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Pró-Família com as seguintes competências:

I - Coordenar a execução e avaliação das políticas sociais locais, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social;

II - Coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento das ações de base territorial;

III - Promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, na esfera municipal;

IV- Aprovar e dar publicidade as listas de famílias beneficiárias, bem como remetê-las ao Comitê Gestor Estadual para homologação;

V - Serão elegíveis para receber o benefício às famílias que residirem no município, com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima, nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência;

VI - A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê Municipal à aprovação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo Programa, que serão posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual;

Art. 2º Elaboração do Regimento Interno de funcionamento do Comitê Gestor;

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal, será constituído pelo Gestor(a) (Secretário(a)) Municipal de Assistência Social, que o presidirá, e pelos titulares e suplente dos seguintes órgãos/instituições/associações:

a) membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

b) representantes de Secretarias Municipais estratégicas para o desenvolvimento do Programa;

c) representantes de instituições não governamentais;

d) representações da sociedade, que formalizaram a adesão ao Programa Estadual, desde que haja a representação no município.

§ 1º - Caberá a(o) Presidente do Comitê Municipal, Gestor(a) (Secretário(a)) Municipal de Assistência Social, o convite para que as instituições e órgãos que comporão o Comitê façam a indicação de suas representações, titulares e suplentes.

§ 2º - A(O) Presidente do Comitê Municipal, Gestor(a) (Secretário(a) Municipal de Assistência Social, deverá fazer ato de nomeação e dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

PORTO ALEGRE DO NORTE, em 23 de Junho de 2017.

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DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.