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PORTARIA Nº 124/2017-SEFAZ

Altera o Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ, de 27/03/2017, que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 2° e no artigo 4°, ambos do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 19, de 8 de abril de 2016, alterado pelo Convênio ICMS 32, de 7 de abril de 2017, e prorrogado pelo Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescentado o item XII ao Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ, que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de agosto de 2017.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de julho de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 124/2017-SEFAZ

“Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ

ITEM

ENTIDADE

CNPJ

PERCENTUAL DE ISENÇÃO

...

...

...

...

XII

Sociedade Beneficente São Camilo (conforme Convênio ICMS 32/2017 - efeitos a partir de 1°/8/2017)

60.975.737/0077-50

100%