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CEVAL CENTRO-OESTE S.A.

CNPJ/MF no 24.959.199/0001-48 - NIRE 5130000449-6

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Data, Hora e Local: Aos 23 de junho de 2017, às 10h00min, na sede localizada na Rodovia BR 364, Km 200, S/N, Sala 03, Distrito Industrial Vetorasso, CEP 78746-060, no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso (“Companhia”). Ordem do dia: (i) Autorizar a lavratura da ata em forma de sumário conforme faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76; (ii) Verificar a subscrição de ações e homologar o aumento do capital social da Companhia; (iii) aprovar a realização do resgate total das ações preferenciais de classe “A”, nos termos do artigo 44, §6º da Lei nº 6.404/76; e (iv) aprovar a alteração da redação do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia que passará a vigorar de acordo com as deliberações da matéria constante nos itens (ii) e (iii) acima. Convocação: Edital publicado no “Diário Oficial do Estado do Mato Grosso”, nas edições dos dias 13.06.2017, página 145, 14.06.2017, páginas 165 e 166 e 19.06.2017, página 240, e no Jornal “A Gazeta”, nas edições dos dias 13.06.2017, página 9C, 14.06.2017, página 9C e 19.06.2017, página 8C. Presença: Acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social votante da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Mesa Diretora: Presidente: Julio Javier Garros; e Secretário: Nikolas Lenk Gomes. Deliberações: Por unanimidade, com exceção dos legalmente impedidos, os acionistas deliberam: (i) registrar que a ata que se refere a esta Assembleia será lavrada na forma de sumário, conforme faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76; (ii) que foi verificada a subscrição, pela acionista Bunge Alimentos S.A., da totalidade das 7.661.428.128 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e oito) de novas ações preferenciais de classe “A”, sem valor nominal, em tudo idênticas às atualmente existentes, cuja emissão foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25.04.2017, bem como foi homologado, pela totalidade dos acionistas presentes, o referido aumento do capital social da Companhia, no valor total de R$1.014.780,67 (um milhão, quatorze mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos). Em função do aumento de capital ora homologado, o capital social da Companhia passou de R$4.196.707,76 (quatro milhões, cento e noventa e seis mil, setecentos e sete mil e setenta e seis centavos) para R$5.211.488,43, (cinco milhões, duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos) dividido em: (i) 10.133.179.351 (dez bilhões, cento e trinta e três milhões, cento e setenta e nove mil, trezentas e cinquenta e uma) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal; (ii) 21.723.674.751 (vinte um bilhões, setecentos e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setecentas e cinquenta e uma) ações preferenciais de classe “A”, nominativas, escriturais e sem valor nominal; (iii) 17.898.735.406 (dezessete bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e seis) ações preferenciais de classe “B”, nominativas, escriturais e sem valor nominal; e (iv) 1.751.772.579 (um bilhão, setecentos e cinquenta e um milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove) ações preferenciais de classe “C”, nominativas, escriturais e sem valor nominal; (iii) aprovar a realização do resgate total das ações preferenciais de classe “A” da Companhia (“Resgate”), nos termos do artigo 44, §6º da Lei nº 6.404/76. O resgate ora aprovado é realizado nesta data, sendo que todas as ações preferenciais de classe “A” serão retiradas de circulação. O valor do Resgate ora realizado tem por base o valor patrimonial líquido das ações da Companhia na data-base de 31 de maio de 2017, nos termos do artigo 170, §1º, inciso II, da Lei nº 6.404/76, conforme demonstrado no Laudo de Avaliação, o qual fica arquivado na sede da Companhia, ou seja, R$0,0001306969 por cada ação preferencial de classe “A”. Desta maneira, o valor total do resgate é de R$2.839.216,96 (dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), sendo certo que na presente data não existem dividendos devidos às ações preferenciais de classe “A”. Para efetuar tal Resgate, deverão ser utilizadas a conta de Reserva de Lucros, no montante de R$1.492.656,95 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), e a conta de capital social da Companhia, no montante de R$1.346.560,01 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais e um centavo), o que acarretará a alteração do capital social da Companhia. O Resgate será pago pela Companhia aos acionistas titulares de ações preferenciais de classe “A” até 29 de junho de 2017, desde que apresentados à Companhia os documentos e informações necessários para realização dos respectivos pagamentos. Aos acionistas titulares de ações preferenciais de classe “A” que não tenham se manifestado e/ou não tenham concordado quanto ao Resgate terão direito assegurado ao recebimento do valor do Resgate que ficará à disposição destes acionistas pelo prazo legal, sendo certo que todas as ações preferenciais de classe “A” serão canceladas em virtude da deliberação acima. Eficácia da Deliberação de Resgate: A eficácia das deliberações tomadas nesta Assembleia Geral Extraordinária condiciona-se à ratificação por titulares de mais da metade dos acionistas detentores das ações preferenciais de classe “A” reunidos em Assembleia Especial, convocada para esta data. (iv) aprovar a alteração da redação do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia que passará a vigorar de acordo com as deliberações da matéria constantes nos itens (ii) e (iii) acima. “Art. 4º O Capital Social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$3.864.928,42 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), assim distribuído por grupo de ações: a) 34,02% (trinta e quatro inteiros e dois centésimos por cento) de ações Ordinárias; b) 60,10% (sessenta inteiros e dez centésimos por cento) de ações Preferenciais classe "B". c) 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) de ações Preferenciais classe "C”. (c) autorização à Diretoria da Companhia para praticar todos os atos que se façam necessários à implementação das deliberações ora aprovadas. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e pela representante dos acionistas. Julio Javier Garros - Presidente; Nikolas Lenk Gomes - Secretário; BUNGE ALIMENTOS S/A p. Julio Javier Garros; BUNGE INTERNATIONAL COMMERCE LTD. p. Julio Javier Garros. Confere com a original lavrada em livro próprio. Julio Javier Garros - Presidente; Nikolas Lenk Gomes - Secretário.