Aguarde por favor...

      OITAVA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL Numeração Única: 4170-89.2012.811.0041    Código: 752338     Processo Nº: 115 / 2012 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JURACY MARIA DE CAMPOS, Cpf: 41527747115, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 3.560,63 (Tres mil e quinhentos e sessenta reais e sessenta e tres centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Pizzato Materiais Elétricos em face de Juracy Maria de Campos. A requerida ao realizar compras na empresa autora emitiu chegue no valor de R$ 2.736,00 (dois mil setecentos e trinta e seis reais) na data de 21/09/2010. Alega que a mercadoria foi entregue no prazo combinado, porém até a presente data o pagamento não foi realizado. A requerente, também ressalta as perdas e danos pelo inadimplemento culposo do devedor. Requer por fim, o pagamento do principal, honorários a títulos de perdas e danos, acrescido de juros e correção monetária, que deverão ser reajustados até a efetiva data do pagamento. Despacho/Decisão: Vistos em correição. Defiro o pedido de citação por edital, tendo em vista que todas as diligências para localização da parte ré restaram infrutíferas, devendo a autora providenciar o necessário.Cite-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Int. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SUELEN DE MELLO RODRIGUES, digitei. Cuiabá, 13 de junho de 2017 Thiago Ottoni Azambuja Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ