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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT

JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N. 711-57.2013.811.0037 - AÇÃO: Execução de Título Extrajudiçial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - EXEQÜENTE(S): DU PONT DO BRASIL S/A - EXECUTADO(A,S): VILELA & MENDONÇA LTDA e SANDRO VILELA e RENATA NAVES MENDONÇA VILELA - CITANDO(A,S): Executados(as): Renata Naves Mendonça Vilela, Cpf: 98928589134, Rg: 4352762 SSP GO Endereço: Rua Foz do Iguaçu, 548, Bairro: Primavera li, Cidade: Primavera do Leste-MT - Executados(as): Sandro Vilela, Cpf: 86566970134, Rg: 6836640 SSP GO, Endereço: Rua Paranatinga, N° 700, Bairro: Centro, Cidade: Primavera do Leste-MT Executados(as): Vilela & Mendonça Ltda, brasileiro(a), Endereço: Avenida Goiás N. 2273, Bairro: Centro, Cidade: Jataí-GO - DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/0212013 - VALOR DO DÉBITO: R$ 115.644,36 - FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,$) acima qualificado(a,$), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: A exequente é credora inicial dos executados da quantia de R$ 89.468,30 ( oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) referente ao não pagamento da dívida vencida na data de 29 de agosto de 2011, sendo deverá ser amortizado a quantia de R$ 546.56 ( quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos ) da quantia supra mencionada , devendo os executados a quantia de R$ 88.918, 74 (oitenta e oito mil novecentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos).Os executados não honraram o que deviam e com isso a credora não viu outra forma a não ser abrir mão desta via executória, para estar assim tendo o seu direito garantido. Portanto o valor a ser recebido de direito pela credora é de R$ 115.644,36 cento e quinze mil seiscentos e quarenta pquatro reais e trinta e seis centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertid a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (qu Primavera do Lestes) executado(a,$) de que, aperfeiçoada para opor(oporem) embargos. junho de 2017.

Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho

Gestor Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

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