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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para os seguintes usuários:

Autorização nº 13/2017: VALDER VALDO PERUZI, CPF: 306.817.749-91. PROCESSO Nº 559693/2016. O(s) poço(s) tubular (es) será(ão) construído(s) na Rod. MT 140 por Vera e Rod. BR 242 por Sorriso, na Gleba Atlântica - Fazenda Primavera III - Zona Rural, no município de Vera/MT. O uso da água será para fins de irrigação de 01 (uma) área sendo de 567,5 hectares. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 VVP 01 Lat. 12°37’51,95” e Long. 55°24’39,98”, VVP 02 Lat. 12°37’50,63” e Long. 55°24’36,94”. A profundidade pretendida do(s) poço(s) é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos Ltda - ME, devidamente credenciada na SEMA-MT, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo (a) Geólogo (a) Sr. (a). Cibele Diana dos Santos, CREA 2215037490 e ART 2627865. A perfuração do(s) poço(s) de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Para isso, o usuário deverá agendar com antecedência mínima de 60 dias a realização dos mesmos. Essa autorização até 06 de Janeiro de 2018 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 14/2017: ANA CAROLINA BOSCOLI, CPF: 042.178.301-06. PROCESSO Nº 559642/2016. O(s) poço(s) tubular (es) será(ão) construído(s) na Rod. BR 163 à direita - Fazenda Rancho Alegre - Zona Rural, no município de Lucas do Rio Verde/MT. O uso da água será para fins de irrigação de 01 (uma) área sendo de 3.025,5641 hectares. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 ACB 01 Lat. 13°23’08,50” e Long. 56°06’08,51”. A profundidade pretendida do(s) poço(s) é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos Ltda - ME, devidamente credenciada na SEMA-MT, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo (a) Geólogo (a) Sr. (a). Cibele Diana dos Santos, CREA 2215037490 e ART 2627999. A perfuração do(s) poço(s) de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Para isso, o usuário deverá agendar com antecedência mínima de 60 dias a realização dos mesmos. Essa autorização até 06 de Janeiro de 2018 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 15/2017: GILBERTO PERUZI, CPF: 447.445.019-15. PROCESSO Nº 559705/2016. O(s) poço(s) tubular (es) será(ão) construído(s) na Rod. MT 140 por Vera e Rod. BR 242 por Sorriso, na Gleba Atlântica, Fazenda Primavera III - Zona Rural, no município de Vera/MT. O uso da água será para fins de irrigação de 01 (uma) área sendo de 567,5 hectares. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 GP 01 Lat. 12°37’48,15” e Long. 55°24’42,59”, GP 02 Lat. 12°37’48,30” e Long. 55°24’39,27”. A profundidade pretendida do(s) poço(s) é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos Ltda - ME, devidamente credenciada na SEMA-MT, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo (a) Geólogo (a) Sr. (a). Cibele Diana dos Santos, CREA 2215037490 e ART 2627877. A perfuração do(s) poço(s) de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Para isso, o usuário deverá agendar com antecedência mínima de 60 dias a realização dos mesmos. Essa autorização até 06 de Janeiro de 2018 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.