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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre aprovação de financiamento estadual temporário e excepcional de procedimentos de alta complexidade (exames de Ressonância Magnética com ou sem sedação) ao município de Mirassol D’Oeste para atender os municípios pertencentes à Macrorregião Oeste do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.    A Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.   O Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III.  A Portaria GM/MS no 1.097, de 22/05/2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV.  A Portaria Ministerial nº 1.606 de 11 de setembro de 2001, que prevê a complementação por meio de recursos próprios;

V.   A Portaria Ministerial nº 2.567/2016, atualmente incorporada a partir do art. 128 da Portaria de Consolidação nº 1/2017 que estabelece a contratualização dos serviços ambulatoriais de Saúde;

VI.  O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VII. O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/19458 de 06 de abril de 2023, no qual o município de Mirassol D’Oeste solicita a revisão no quantitativo e nos valores referentes ao repasse de recursos financeiros com vistas à realização de Ressonância Magnética para atender a demanda da Macrorregional Oeste de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o financiamento estadual temporário e excepcional de procedimentos de alta complexidade (exames de Ressonância Magnética com ou sem sedação) ao município de Mirassol D’Oeste para atender os municípios pertencentes à Macrorregião Oeste do Estado de Mato Grosso.

§1º O repasse do financiamento de que trata o caput acima será realizado valor mensal estimativo de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), totalizando o valor anual de até R$ 1.188.000,00 (um milhão cento e oitenta e oito mil reais), a ser repassado na modalidade Fundo a Fundo por meio de Portaria de ordenamento de despesas.

§2º O repasse das 02 (duas) primeiras competências ocorrerão com o valor integral. Após a análise e aprovação da produção destas competências (comprovação da realização dos procedimentos), serão aplicados nas próximas competências os descontos (quantidade menor de procedimentos realizados na competência em relação ao quantitativo estimado mensal) ou acréscimos (quantidade maior de procedimentos realizados na competência em relação ao quantitativo estimado mensal), conforme valores mensais estimados no Anexo Único.

Art. 2º Para efetivação dos repasses, é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2023, revogando a Resolução CIB/MT Nº 41 de 16 de março de 2023.

Cuiabá/MT, 11 de abril de 2023.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Procedimento

Valor Unitário

Quantidade Mensal

Valor Mensal

Quantidade Anual

Valor Anual

Ressonância Magnética

R$ 400,00

228

R$ 91.200,00

2.736

R$ 1.094.400,00

Sedação

R$ 200,00

39

R$ 7.800,00

468

R$ 93.600,00

TOTAL

R$99.000,00

R$ 1.188.000,00