Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 588/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO a solicitação do Defensor Público Luís Fernando Lopes Navarro por meio de ofício nº 037/2017 - 6º DPC para incluir na escala de plantão integrado da microrregião de Várzea Grande e Cuiabá o Assistente Jurídico Diego Poquiviqui de Oliveira;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°354381/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos e Assistente Jurídico em atuação no Núcleo de Várzea Grande e Cuiabá - Área Criminal

DATA

ASSISTENTE JURÍDICO

De 24.06.2017 e 25.06.2017

Diego Poquiviqui de Oliveira

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24.06.2017, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de julho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado