Aguarde por favor...

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA DA PROVA ORAL DO VI CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA INICIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

A Comissão do VI Concurso Público de ingresso na carreira inicial da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso faz saber aos interessados que, em virtude do não preenchimento do total das vagas disponíveis para composição da banca, nos termos da Resolução 143/2021/CSDP, se encontram prorrogadas as inscrições para a composição da banca examinadora da Prova Oral, nos seguintes termos:

Art. 1º O requerimento de inscrição deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data da publicação deste edital, à Comissão do Concurso, através do e-mail do Conselho Superior conselhosuperior@dp.mt.gov.br , acompanhado de currículo pessoal, prontuário funcional emitido pela Corregedoria-Geral e demais documentos comprobatórios, com a indicação do grupo de disciplinas no qual deseja se inscrever.

§1º Poderão se inscrever para serem examinadores todas as Defensoras e Defensores Públicos estáveis da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§2º A candidata ou o candidato poderá se inscrever em mais de um grupo de disciplinas, indicando ordem de preferência;

§3º Os grupos de disciplinas e matérias que os compõem estão previstos na Resolução 143/2021/CSDP.

§4º Serão selecionadas duas examinadoras ou examinadores titulares e um ou uma suplente para cada grupo de disciplinas, por ordem de classificação.

Art. 2º As atribuições das examinadoras e examinadores estão previstas neste edital, na Resolução 143/2021/CSDP e no edital de abertura do certame.

§1º São atribuições das examinadoras e examinadores:

I - A elaboração e a arguição das questões das provas orais, no seu respectivo grupo de disciplinas.

II - A avaliação e atribuição de pontuação das provas orais.

§2º A participação em banca examinadora é voluntária e não haverá nenhuma espécie de remuneração, exceto diárias de deslocamento para a cidade de Cuiabá na hipótese de o membro não atuar na comarca da capital.

§3º Durante o período de realização das provas orais os integrantes das Bancas ficarão afastados de suas atribuições ordinárias pelo período necessário para a arguição de todos os candidatos e candidatas e demais providências necessárias para o correto andamento do concurso.

§4º Caso as férias das examinadoras e examinadores coincidam com o período de aplicação das provas, aquelas poderão ser canceladas pela Defensoria Pública-Geral, por interesse da Administração.

§5º A atuação como examinadora e examinador do concurso constitui efetivo exercício funcional para todos os fins legais e remuneratórios.

Art. 3º Atendendo a critérios objetivos, serão selecionadas as candidatadas e os candidatos, tempestivamente inscritos, que obtenham as maiores pontuações, considerando-se os seguintes títulos e atuações funcionais:

Título de doutor conferido por Faculdade oficial ou reconhecida em matéria pertencente à Banca desejada

06 pontos

Título de doutor conferido por Faculdade oficial ou reconhecida em outra área do conhecimento

04 pontos

Título de mestre conferido por Faculdade oficial ou reconhecida em matéria pertencente à Banca desejada

04 pontos

Título de mestre conferido por Faculdade oficial ou reconhecida em outra área do conhecimento

03 pontos

Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria pertencente à banca desejada, conferido por Faculdade ou Entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação - MEC

02 pontos

Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em outra área do conhecimento, conferido por Faculdade ou Entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação - MEC

01 ponto

Atuação profissional, na função de Defensor ou Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, em matéria incluída na Banca desejada, nos últimos quatro anos, a contar da publicação deste Edital;

1,5 ponto por ano de atuação, até o máximo de 06 pontos

Atuação profissional em Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos - Gaedic, nos últimos quatro anos a contar da publicação deste edital;

01 ponto por ano de atuação, até o máximo de 03

Atuação profissional, na função de Defensor Público do Estado de Mato Grosso, em matéria incluída na Banca desejada, com final há mais de quatro anos, a contar da publicação deste Edital;

01 ponto por ano de atuação, até o máximo de 02 pontos

Publicação em autoria individual, por meio de editora com conselho editorial estabelecido, de livro jurídico devidamente registrado no ISBN/ISSN, que seja de matéria inclusa na Banca pleiteada.

02 pontos

Publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico que sejam de matérias incluídas na banca pleiteada.

0,4 ponto por publicação, até o máximo de 02 pontos

§1º Como forma de observância à paridade de gênero prevista na Resolução 143/2021/CSDP, a seleção das examinadoras e dos examinadores será realizada de maneira alternada por gênero.

§2º Em caso de empate, será considerada escolhida a candidata ou candidato mais antigo dentre os concorrentes, considerada a última lista de antiguidade da Carreira de Defensor Público publicada pela Defensora Pública-Geral.

§3º A candidata ou o candidato que ficar em primeiro lugar será presidente da banca de que faz parte; a terceira colocada ou colocado será suplente.

§4º No cômputo do tempo de atuação serão integralmente desconsideradas frações menores do que um ano.

§5º Sob pena de indeferimento da pontuação pleiteada, todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues juntos ao pedido de inscrição.

§6º Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o Conselho Superior da Defensoria Pública, quanto à pontuação atribuída aos títulos e atuações funcionais apresentados.

Art. 4º Constituem motivos de impedimento para participação na Banca Examinadora, nos termos do art. 14 da Resolução143/2021/CSDP, além daqueles previstos no artigo 111 da Lei Complementar Estadual 146/03:

I - O exercício do magistério em cursos formais ou informais de preparação para concurso público na área jurídica até 01 (um) ano após cessar a referida atividade;

II - A existência de servidores funcionalmente vinculados às examinadoras e aos examinadores ou a cônjuge, companheira, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, que esteja classificada ou classificada para a prova oral;

III - Participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para concurso público na área jurídica até 01 (um) ano após cessar a referida atividade, ou contar com parentes, por consanguinidade ou afinidade, cônjuge, companheira ou companheiro nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

IV - Ser cônjuge, companheira, companheiro ou parente, por consanguinidade, ou afinidade até o terceiro grau, inclusive, de candidata ou candidato classificado para a prova oral;

V - Estar afastada ou afastado da carreira ou ter se afastado do exercício das funções em razão de licença para tratar de interesse particular ou por afastamento de cônjuge ou companheiro, na forma do artigo 88, VII e X, da LCE 146/03, no ano anterior à data de publicação deste Edital;

VI - Ter sofrido sanção disciplinar no período de 2 (dois) anos anterior publicação deste edital;

VII - Estar inscrita ou inscrito em concursos públicos em andamento.

Parágrafo único - Os motivos de impedimento poderão ser conhecidos de ofício ou arguidos por qualquer interessado e deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no certame.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2023.

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

Presidente da Comissão de Concurso