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PORTARIA Nº 190/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0015/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA - MT, cujo objeto Aquisição de Material para Execução de Pavimentação Asfáltica nos Trechos: Bairro Setor Oeste: Avenida C - LD e LE, Avenida 12, Avenida 2 Avenida 10, Rua Damião Martins da Silva, Rua 16, Avenida 4, Avenida 5, Rua 05, Rua 19, Rua 18, Rua 15, Rua 14, Rua 13, Rua 12, Rua 11, Rua 20, Rua 21, Rua 22, Rua 24, Rua 25, Rua 26, Rua 27, Rua 29, Rua 31, Rua 32, Rua 33, Rua 35, Rua 36, Rua 68, Rua 69 e Avenida Marlice Frey -LD e LE; Bairro Tiradentes I e II: Rua Estrada Boiadeira -Trechos 1e 2, Rua 01 -Trecho 1, Rua 16, Rua 10 e Rua 11; Bairro Cristo Rei: Rua 01, Rua 03 -Trechos 1 e 2, Rua 04, Rua 06, Rua 07 e Rua 08. Coordenadas Rua principal: Avenida C - LE, Coordenada inicial:10°1’18.57”S; 51°7’59.55”O Coordenada final: 10°1’9.64”S; 51°7’23.26”O, totalizando uma extensão de 92.475,23 m², no Município de Vila Rica - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA- Matricula nº 306596 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matricula nº  322695 (Substituto 1) e a Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA -  Matricula nº 248728 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de abril de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)