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PORTARIA Nº 580/217-DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a solicitação contida por meio de ofício nº 023/2017/EJW/DPSI do Presidente da Comissão i. Defensor Público Edson Jair Weschter onde solicita a prorrogação de prazo para conclusão do trabalho instituída por meio de Portaria nº163/2017/DPG;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 344438/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para apresentar ao Defensor Público-Geral documento contendo plano de ação detalhado:

I - até 30 de julho de 2017, referente à legislação de carreira dos Profissionais de Apoio Técnico-Administrativo e estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

II - até 30 de julho de 2017, referente ao organograma;

III - até 30 de julho de 2017, referente regimento interno;

IV ­- até 30 de dezembro de 2017, referente manual de normas e procedimentos administrativos;

V - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a partir de 30 de junho de 2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 07 de julho de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado