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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30(TRINTA) DIAS - AUTOS N° 35567-69.2012.811.0041 - CÓDIGO 781948. ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO. PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. PARTE RÉ: GONÇALO JOSÉ DA SILVA. CITANDO: GONÇALO JOSÉ DA SILVA, CPF n. 010.588.281-00, Rua Benedita Rufina de Assis, n° 24, bairro Frei São Roquet, Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 08/10/2012. VALOR DA CAUSA: R$25.453,68. FINALIDADE: Citação da parte requerida Gonçalo José da Silva, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Através da Cédula de Crédito, o banco autor concedeu ao requerido um financiamento de veículo no valor principal de R$26.331,80 (vinte e seis mil trezentos e trinta e um reais e oitenta centavos), para pagamento através de 60(sessenta) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 12/04/2012. Em garantia foi dado pelo requerido, em alienação fiduciária, o veículo objeto do financiamento da marca Fiat, modelo Palio ELX 1.0 MPI Fl - fab/mod 2007/2008, placa DRA3224, cor prata, chassi 9BD17106G85074270. Tendo o requerido deixado de efetuar o pagamento do financiamento, estando inadimplente desde a parcela n° 03/60, vencida em 12/06/2012. O requerido encontra-se constituído em mora, ocasionando um saldo devedor em 20/09/2012 de R$25.453,68 (vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos). DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista as certidões de fls. 41 e 54, defiro o pedido de fls. 58/59. Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá - MT, 11 de maio de 2017. Merly Heidelind Kim Sguarezi - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.