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COMITE DE BACIA HIDROGRAFICA DA MARGEM ESQUERDA DO RIO CUIABÁ - CBH CUIABÁ ME

RESOLUÇÃO Nº. 002 DE 09 DE JUNHO DE 2017.

A presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica da Margem Esquerda do Rio Cuiabá - CBH Cuiabá ME, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o princípio da publicidade disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e,

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica da Margem Esquerda do Rio Cuiabá - CBH Cuiabá ME, para o ano de 2017

Parágrafo único. O mesmo se aprovado na 3ª reunião ordinária do CBH Cuiabá ME.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de junho de 2017.

Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima

Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica da Margem Esquerda do Rio Cuiabá - CBH Cuiabá ME