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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GILBERTO RAMOS LOPES ME, CNPJ: 12105678000118. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: O autor concedeu à(o) ré(u) um financiamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para ser restituído por meio de 36 prestações mensais, no valor de R$ 1.188,37 (um mil cento e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), com vencimento final em 14/07/2014, mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 14/07/2011. Em garantia das obrigações assumidas a ré (réu) transferiu em Alienação Fiduciária, o(s) bem(ns) descrito(s) no supra mencionado contrato a saber: VEICULO - STRADA ADVENT FLEX- MARCA:FIAT - ANO:2010 / MODELO:2010 - COR:CINZA - PLACA:NJT2516 - CHASSI:9BD27804DA7269337 - RENAVAM: 213676702. Ocorre, porém, que a ré(u) tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 14/03/2014, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2o e § 2o, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O autor, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu a mora do réu, por meio da notificação formalizada por carta registrada com aviso de recebimento (doc. n° 04). Assim, o débito vencido do réu, devidamente atualizado até 22/10/2015 pelos encargos contratados importa em R$ 9.149,25 (nove mil cento e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) (doc. n° 05), sendo que o valor total para fins de purgação da mora em R$ 9.149,28. Desta feita, cabe ao banco credor o direito de fazer apreender o(s) bem(ns) que lhe foi(ram) fiduciariamente alienado(s) e em seguida promover a sua venda aplicando o respectivo resultado ao pagamento do débito de R$ 9.149,28 (nove mil cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), correspondente ao principal e acessórios das dívidas vencidas e vincendas do réu, devidamente discriminados no doc. 5. A consolidação da propriedade deverá ocorrer livre de ônus, o que inclui a não cobrança de quaisquer tributos, multas, diárias de pátio e outros encargos de responsabilidade do devedor, réu neste processo, nos termos do artigo 1368 B do Código Civil, com nova redação conferida pela Lei 13.043/2014. Despacho/Decisão: |Decisão/Despacho em anexo E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Fernanda Mikaela Souza Leite Grangeiro, digitei. Pontes e Lacerda, 21 de junho de 2017 Laudicéia Souza Braz Santos Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ