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TERMO DE RESTABELECIMENTO DA LICENÇA

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, diante da emissão do Parecer Técnico nº 108902/GEMF/CRF/SUGF/2017, resolve cancelar a suspensão e restabelecer os efeitos das licenças com prazo remanescente de 180 (cento e oitenta) dias, das AUTEX e CLCF Nº 1657/2015, referente ao processo nº 86864/2006, no Diário Oficial do Estado DOE nº 26881, de 13 de outubro de 2016.

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Cuiabá, 04 de julho de 2017.

Original assinado

Mauren Lazzaretti

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental

SEMA-MT