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D.O. nº27055 de 05/07/2017

PORTARIA Nº 76-2017-SESP-MT, DE 22.05.2017 - NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA DE ESTUDO PARA DEMARCAÇÃO DE ÁREAS OPERACIONAIS NA FAIXA DE FRONTEIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO COM A BOLÍVIA, VISANDO PLANEJAMENTO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS NO GEFRON.

Portaria nº 76/2017/SESP/MT, de 22 de maio de 2017.

Nomeia Comissão Técnica de Estudo para demarcação de Áreas Operacionais na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso com a Bolívia, visando planejamento de aplicação de recursos no GEFRON.

O Secretário de Estado de Segurança Pública/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição Estadual, e artigo 31, XXII, do Decreto n.º 502 de 30 de junho de 2011 que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1.215, de 28 de agosto de 2003, que aprova o Regimento Interno do Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON;

Considerando que o Grupo Especial de Segurança de Fronteira, tem por finalidade prevenir e reprimir os crimes na região fronteiriça do Estado de Mato Grosso, abrangendo o espaço limítrofe entre o território nacional brasileiro e o território nacional boliviano, mediante esforço conjunto dos órgãos que compõe o sistema estadual de segurança pública;

Considerando a vasta área de atuação do GEFRON, correspondendo a aproximadamente 135.000 km², cuja população local atualmente se aproxima de 450.000 habitantes, perfazendo um total de 28 (vinte e oito) munícipios;

Considerando a necessidade de estudo pormenorizado de toda área da faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso com a Bolívia, visando a criação Áreas Operacionais, de modo a subsidiar o planejamento de emprego operacional, financeiro e orçamentário do GEFRON;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear Comissão composta pelos seguintes Policiais Militares: Presidente - Maj PM Fábio Ricas de Araújo, e Membros: Maj PM Luiz Marcelo da Silva, 2º Ten PM Bruno César da Costa, Sub Ten PM Alvino de Souza Silva Filho, Sub Ten Judson Cordeiro Pantaleão, 2º Sgt Pedro Marcio Ricaldes, Cb PM Márcio Greyck da Silva, para que perfaçam, sob a presidência do Oficial Superior designado, levantamento, estudo e elaboração de proposta de demarcação da área que contempla a faixa de fronteira entre o Estado de Mato Grosso e a Bolívia em áreas operacionais, de forma a aprimorar o múnus de policiamento de fronteira desempenhado pelo GEFRON.

Art. 2º - A proposta de demarcação da área fronteiriça deverá, preliminarmente, ser dividida em subáreas, as quais deverão conter:

I - Mapa cartográfico e respectiva denominação de identificação;

II - Tamanho em Km² e porcentagem da área total;

III - Pontos de referência que facilitem a identificação dos limites entre as subáreas;

IV - Extensão de rodovias pavimentadas ou não e vicinais;

V - Extensão de rios com condições de patrulhamento fluvial;

VI- População local;

VII - Identificação dos municípios;

VIII - Quantidade de guarnições motorizadas necessárias para o policiamento daquela subárea de fronteira, com base em autonomia média das guarnições policiais das atuais jornadas de serviço;

IX - Geografia do local, incluindo itens como vegetação e clima, dentre outros;

X - Outros apontamentos que julgarem necessários e que surjam durante a realização dos estudos.

Art. 3º - A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta ao Coordenador do GEFRON e ao Secretário de Segurança Pública.

Parágrafo único: A proposta aprovada terá o nome de “Marco territorial do GEFRON”, e deverá ser utilizada tanto como fundamento para o planejamento operacional, bem como subsidio, se necessário, para planejamento orçamentário e financeiro, tal como adequação do PPA 2016 -2019, bem como elaboração dos próximos PTA´s do GEFRON.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 22 de maio de 2017.

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)