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D.O. nº27054 de 04/07/2017

WZ Contabilidade 30062017 AGOE em 17042017 PV 3035

PRIMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A

CNPJ: 10.267.591/0001-11 - NIRE: 51300009625

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2017.

I - HORA - DATA E LOCAL - As 9h00, do dia 17 de abril de 2017, na sede social na Rua Londrina n° 402. Sala 1B, Centro, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP, 78850-000; reuniram-se os Senhores acionistas da PRIMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A, em Assembléia Geral Ordinária, com a finalidade de deliberar sobre a ordem do dia adiante descrita. II - QUORUM - Os Trabalhos foram instalados mediante a presença de acionistas representando a totalidade do capital social, conforme consta de suas assinaturas no livro de presença. III - MESA - Por aclamação foi escolhido o acionista MARCOS ANTONIO VIMERCATI, para presidir os trabalhos, o qual, escolhera a mim, ADRIANO LUIZ BARCHET, para atuar como Secretário e lavrar a presente Ata. IV - CONVOCAÇÃO - A convocação deu-se por Carta, conforme cópia entregue antecipadamente a cada um dos Senhores Acionistas, com o seguinte teor: " PRIMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A. CGCMF. Nº 10.267.591/0001-11 - NIRE: 51300009625 - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Convidamos os Senhores Acionistas desta Sociedade Anônima, a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária E Extraordinária, a ser realizada no próximo dia 17 de Abril de 2017, às 9:00 horas, na Sede Social da Companhia, sito à Rua Londrina n° 402, Sala 1B, Centro, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP. 78850-000;, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I - ORDINARIAMENTE: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31 de Dezembro de 2016. II - EXTRAORDINARIAMENTE: a) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; b) elevar o capital social integralizado, mediante a emissão de novas ações ordinárias, com direito a voto. C) outros assuntos de interesse da Companhia. AVISO: Informamos que todos os documentos, peças contábeis, relatórios da Administração e as Demonstrações Financeiras de que trata o Art. 133, da Lei nº 6.404/76, acham-se a disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da empresa, no endereço acima mencionado. Primavera do Leste - MT, 31 de Março de 2017. MARCOS ANTONIO VIMERCATI - Presidente do Conselho de Administração. " V - PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Dispensada na forma prevista no Parágrafo 4º, do Artigo nº 124, da Lei nº 6.404/76, por terem comparecido à Assembleia Geral, Acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social. VI - PUBLICAÇÃO DO BALANÇO: Balanço Publicado no Jornal DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO (IOMAT), do dia 14 de Fevereiro de 2017, Página 163; e no jornal DIÁRIO DE CUIABÁ, do dia 15 de Fevereiro de 2017 - Classidiário - Página A-10. VII) DELIBERAÇÕES À UNANIMIDADE. EM ORDEM DO DIA: 1 - EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 1.1) Apôs ampla discussão, foram lidos, o Relatório da Diretoria, e todas as Demonstrações Financeiras do exercício, e as contas da Administração da Sociedade, constituídas pelo Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31 de Dezembro de 2016, e postos em votação foram aprovados por unanimidade. 1.2) A Companhia não distribuiu dividendos no exercício social de 2016, por ter contabilizado prejuízo operacional. 1.3) Não houve a instalação do Conselho Fiscal, d) Foi encerrada a Assembleia Geral Ordinária. 2) EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 2.1) O capital social subscrito da Companhia, que era de R$ 5.701.562,00 (cinco milhões, setecentos e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais), representado por 5.701.562 (cinco milhões, setecentos e um mil, quinhentos e sessenta e duas) ações ordinárias nominativas não conversíveis, com direito a voto, fica elevado para R$ 6.025.512,00 (seis milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e doze reais), cujo aumento de R$ 323.950,00 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais), é originário da emissão de 323.950 (trezentos e vinte e três mil, novecentas e cinquenta) novas ações ordinárias nominativas, não conversíveis, com direito a voto, com valor nominal de RS 1,00 (um real) cada uma, as quais, ora são integralizadas pelos senhores acionistas, mediante a apropriação do saldo da conta ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL, contabilizada no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2016. 2.2) Para constar, a sociedade assim demonstra o seu capital social e a respectiva representação das ações subscritas e integralizadas:

SUBSCRITORES

CAPITAL SOCIAL

NOMES

CPF

SUBSCRITO

INTEGRALIZADO

Ações AON

R$

Ações AON

R$

ADEMIR ORTIZ DE GOES

137.123.458-28

271.289

271.289.00

271.289

271.289,00

ADRIANO LUIZ BARCHET

568.879.301-53

300.875

300.875.00

300.875

300.875,00

CANISIO FROELICH

309.105.520.53

300.875

300.875.00

300.875

300.875,00

GETÚLIO GONÇALVES VIANA

368 209 899-20

901.627

901.627.00

901.627

901.627,00

PEDRO HENRIQUE BIAVATTI VIANA

017.811.761-75

300.875

300.875,00

300.875

300.875,00

MARCOS GILBERTO BIAVATTI VIANA

017.811.681-56

300.875

300875

300.875

300.875,00

JOSE ANTONIO GONÇALVES VIANA

298.056.009-04

300.875

300.875.00

300.875

300.875,00

LARI JOSE ACCADROLLI

468.350.679-34

906.628

906.628.00

906.628

906.628,00

MARCELO AUGUSTO GONÇALVES VIANA

018.689.651-47

300.875

300.875.00

300.875

300.875,00

MATEUS EDUARDO GONÇALVES VIANA

018.689.611-50

300.875

300.875,00

300.875

300.875,00

MARCOS ANTONIO VIMERCATI

876.203597-53

634.340

634.340,00

634.340

634.340,00

ROMEU FROELICH

284.422.539-04

1.204.503

1.204.503.00

1.204.503

1.204.503,00

TOTALIZANDO

6.025.512

6.025.512.00

6.025.512

6.025.512,00

2.3) Tendo em vista a alteração do capital social, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas, deliberou-se pela alteração do Art. 5º, do Estatuto social, que devidamente alterado, passa a vigorar, com a seguinte nova redação: ". Artigo 5º - O capital da sociedade é de R$ 6.025.512,00 (seis milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e doze reais), dividido em 6.025.512 ( seis milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e doze) ações ordinários nominativas, não conversíveis, com direito a voto, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, não conversíveis em outras formas, as quais poderão ser representados por títulos múltiplos ou singulares que serão assinados pelo Diretor Superintendente e mais um Diretor. § 1º - Os acionistas têm preferência na subscrição das ações já possuídas anteriormente, ressalvada ao Conselho de Administração a faculdade de colocar junto a terceiros as ações correspondentes aos acionistas que, por escrito desistirem de sua preferência, ou que, consultados, não se manifestem dentro de 30 (trinta) dias contados da data da consulta. § 2º - A subscrição de ações do capital para integralização a prazo, fica sujeita ao pagamento inicial previsto na forma da lei, devendo o saldo ser pago nas condições fixadas pelo Conselho de Administração, com anuência prévia do Conselho Fiscal. § 3º - Cada ação ordinária nominativa confere ao seu possuidor o direito de um voto nas deliberações das assembleias-gerais. § 4º - As ações preferenciais nominativas ou ao portador, não conferem ao seu possuidor o direito de voto nas deliberações das assembleias-gerais. § 5º - As ações ordinárias ou preferenciais, não poderão ser oneradas, gravadas, ou oferecidas em garantia a qualquer título, sem a prévia anuência do Conselho de Administração. Artigo 6º - Os acionistas que pretenderem alienar suas ações, no todo ou em parte, deverão comunicar o fato à Diretoria, por escrito e mediante protocolo, especificando os termos e condições de venda, encaminhando, junto à comunicação de que trata este artigo, laudo de avaliação de suas ações, tendo por base o último balanço geral levantado pela sociedade. § 1º - A Diretoria, tão logo receba a comunicação escrita do acionista ofertante, comunicará aos demais acionistas, mediante carta registrada ou protocolada, fax, telegrama ou e-mail, a intenção daquele acionista de vender, ceder ou transferir suas ações e os termos e condições da proposta. § 2º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação escrita encaminhada à Diretoria, os acionistas deverão manifestar sua intenção de exercer o direito de preferência na aquisição das ações nos mesmos termos e condições estabelecidas no aviso escrito que o acionista ofertante endereçou à Diretoria. § 3º -A Diretoria, recebendo a manifestação de acionista(s) no sentido de que a totalidade das ações oferecidas será por ele(s) adquirida, convocará este(s) acionista(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça(m) na sede da sociedade para que seja efetivada a transferência das ações. § 4º - Expirando-se os prazos fixados nos parágrafos anteriores e não sendo adquirida alguma das ações oferecidas, na conformidade do disposto neste artigo, o acionista poderá alienar, a quem interessar, todo o lote da oferta inicial, nas mesmas condições transcritas na comunicação feita à Diretoria. Na eventualidade da alienação não se concretizar no prazo seguinte de 120 (cento e vinte) dias e se este ofertante desejar dispor de suas ações em condições diferentes àquelas originalmente informadas à Diretoria, o procedimento indicado nos parágrafos anteriores deverá ser novamente observado, e assim sucessivamente até que todas as ações sejam vendidas, cedidas ou transferidas, em conformidade com a intenção de seu proprietário. § 5º - Toda e qualquer venda, cessão ou transferência de ações ou de direitos à sua subscrição que for realizada sem a observância ao disposto neste artigo será nula de pleno direito e sem qualquer efeito". VIII - ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, a Assembleia Geral foi suspensa temporariamente para a lavratura desta Ata. Reaberta a sessão às 09h53 o Senhor Presidente da Mesa determinou a mim, Adriano Luiz Barchet, Secretário, que procedesse a leitura da presente Ata, a qual, após lida, foi aprovada por unanimidade, sem emendas e vai assinada por todos os Senhores Acionistas presentes: ass): Ademir Ortiz de Goes, Adriano Luiz Barchet, Canisio Froelich, Lari Jose Accadrolli, Getúlio Gonçalves Viana, Pedro Henrique Biovatti Viana, Marcos Gilberto Biavatti Viana, Marcelo Augusto Gonçalves Viana, José Antonio Gonçalves Viana, Mateus Eduardo Gonçalves Viana, Marcos Antonio Vimercati e Romeu Froelich. A presente Ata é cópia fiel da original, lavrada em livro próprio. ANEXO I - PRIMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A. CNPJ. N° 10.267.591/0001-11 - NIRE: 51300009625. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 17/04/2017.

Ordem

ACIONISTAS SUBSCRITORES

CPF

CAPITAL SOCIAL

SUBSCRITO

INTEGRALIZADO

Ações AON

R$

Ações AON

R$

1

ADEMIR ORTIZ DE GOES brasileiro, maior, empresário, casado em regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado na Rua Londrina n° 277, centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 17.920.759-3 - SSP - SP, inscrito no CPF. sob o n° 137.123.458-28.

137.123.458-28

14.578

14.578

14.578

14.578,00

2

ADRIANO LUIZ BARCHET brasileiro, maior, empresário, casado em regime de separação de bens, residente e domiciliado na Av. Cuiabá n° 235, apto. 402, centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 0739877-8 - SJ - MT, inscrito no CPF, sob o n° 568.879.301-5.

568.879.301-53

16.197

16.197,00

16.197

16.197,00

3

CANISIO FROELICH brasileiro, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Av. Minas Gerais n° 828, centro, na cidade de Primavera do Leste -MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 9015178073 - SSPPC-RS. inscrito no CPF. sob o n° 309.105.520-53;

309.105.520-53

16.197

16.197,00

16.197

16.197,00

4

GETÚLIO GONÇALVES VIANA brasileiro, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua Piracicaba n° 477, centro, na cidade de Primavera do Leste -MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 2.073.255 - SSP - PR, inscrito no CPF, sob o n° 368.209.899-20:

368.209.899 20

48.593

48.593,00

48.593

48.593.00

5

PEDRO HENRIQUE BIAVATTI VIANA brasileiro, maior, estudante, solteiro, residente e domiciliado na Rua Piracicaba n° 477, centro, na cidade de Primavera do Leste - MT. CEP. 78850-000: portador da Cédula de Identidade RG. n° 1394212-3 - SSP-MT, inscrito no CPF, sob o n° 017.811-761-75.

017.811.761-75

16.197

16.197,00

16.197

16.197.00

6

MARCOS GILBERTO BIAVATTI VIANA brasileiro, maior, empresário, solteiro, residente e domiciliado na Rua Piracicaba n° 477, centro, na cidade de Primavera do Leste - MT. CEP. 78850-000; portador da Cédula de Identidade RG. n° 1208585-9 - SJ-MT, inscrito no CPF, sob o n° 017.811.681-56;

017.811.681-56

16.197

16.197,00

16.197

16.197,00

7

JOSE ANTONIO GONÇALVES VIANA brasileiro, maior, empresário, casado em regime de comunhão Universal de bens, residente e domiciliado na Rua Curitiba. 518. centro, na Cidade de Primavera do Leste - MT - 78.850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n* 1.414.892 - SSP - PR, inscrito no CPF, sob o n° 298.056.009-04.

298.056.009-04

16.197

16.197

16.197,00

16.197.00

8

LARI JOSE ACCADROLLI brasileiro, maior, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Rua Blumenau n° 600. centro, na cidade de Primavera do Leste -MT - CEP. 78850000 portador da Cédula de Identidade RG. n° 21.360.273-9 - SESP - SC., inscrito no CPF. sob o n° 468.350.679-34;

468-350.679-34

48.593

48.593.00

48.593

48.593,00

9

MARCELO AUGUSTO GONÇALVES VIANA brasileiro, maior, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua Curitiba n° 518, centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000; portador da Cédula de Identidade RG. n° 1382697-2 - SSP - MT, inscrito no CPF. sob o n° 018.689.651-47.

018.689.651-47

16.197

16.197,00

16.197

16.197.00

10

MATEUS EDUARDO GONÇALVES VIANA brasileiro, maior, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Curitiba n° 518. centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 1382929-7 - SSP - MT. inscrito no CPF. sob o n° 018.689.611-50;

018.689.611-50

16.197

16.197,00

16.197

16.197,00

11

MARCOS ANTONIO VIMERCATI brasileiro, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, , residente e domiciliado na Rua Manaus n° 399. centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000. portador da Cédula de Identidade RG. n° 755.506-ES SGPC/SPTC-ES, inscrito no CPF. sob o n° 876.203.597-53;

876.203.597-53

34.016

34.016,00

34.016

34.016.00

12

ROMEU FROELICH brasileiro, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina n° 252. Jardim Primavera II, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 1.420.337 - SSP - PR. inscrito no CPF, sob o n° 284.422.539-04.

284.422.539-04

64.791

64.791.00

64.791

64.791.00

TOTALIZANDO

323.950

323.950,00

323.950

323.950,00

Primavera do Leste - MT, 17 de Abril de 2017. MARCOS ANTONIO VIMERCATI - Presidente da Mesa. ADRIANO LUIZ BARCHET - Secretário. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - Certifico o Registro em 26/06/2017 sob n° 20179992333. Protocolo: 17/999233-3 de 16/05/2017. NIRE: 51300009625. PRIMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A. Chancela: 7F0F7-F3FE4-4382D-BCB0A-788B1-960B9-D99FA-6CCA6. Cuiabá, 26/06/2017. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.