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ATO ADMINISTRATIVO N.º 227/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - de 19 de dezembro de 2003, c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 154969/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 05.02.2017, com efeitos financeiros a partir de 28.03.2017, em caráter vitalício, ao Sr. Juliano Ribeiro de Castilho, RG n.º 1079104-3/SSP-MT e, em caráter temporário, ao menor Giovanni Oliveira Burachi de Castilho, representado legalmente por seu genitor, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Maria José Burachi de Castilho, ocorrido em 05.02.2017, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “C”, Nível “06”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2017.