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LEI Nº              10.559,            DE   29   DE              JUNHO             DE 2017.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Denomina Luizinho Pedroso o trecho da Rodovia MT-235 com o entroncamento da MT-240, no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Luizinho Pedroso o trecho da Rodovia MT-235 com o entroncamento da MT-240, no Município de Santa Rita do Trivelato.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de   junho   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.