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EDITAL N° 22/2017/DPG - PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA INSTÂNCIA POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX;

CONSIDERANDO a aposentadoria do Defensor Público Milton Antônio Martini Fernandes, conforme Portaria nº. 367/2017/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 04-5-2017;

CONSIDERANDO que referido Defensor Público tinha lotação na Defensoria Pública de Segunda Instância Cível, com atuação perante o Tribunal Pleno; 1ª e 2 ª Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado; Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo; 1ª, 2 ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis - Direito Privado; 3ª e 4ª Câmaras Cíveis - Direito Público; Turma Recursal Única; Conselho da Magistratura, conforme Portaria nº. 693/2016/DPG, publicada no D.O. de 21-10-2016;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 56/2012/CSDP, publicada no Diário Oficial do dia 17-12-2012 que alterou a área de atuação e regulamentou a distribuição dos trabalhos dos Defensores Públicos de Segunda Instância;

CONSIDERANDO que, na mesma entrância, a remoção antecede à promoção, conforme parágrafo único do artigo 53 da LCE n° 146/2003;

CONSIDERANDO que a última vaga destinada para remoção voluntária de cargo de Defensor de Segunda Instância (antigamente denominado Procurador da Defensoria) foi pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº 24/2015, publicado no D.O. do dia 20-05-2015;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, o órgão execução de Segunda Instância mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Núcleo da Defensoria Pública de Segunda Instância:

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

CRITÉRIO DE PROVIMENTO

01 (uma) vaga para atuação na Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Tribunal Pleno; 1ª e 2 ª Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado; Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo; 1ª, 2 ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis - Direito Privado; 3ª e 4ª Câmaras Cíveis - Direito Público; Turma Recursal Única; Conselho da Magistratura

Merecimento

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, §1º, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br

§2º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. O prazo para impugnação e reclamações das inscrições deferidas ou indeferidas será de 03 (três) dias contados da respectiva publicação no Diário Oficial.

Art. 4º. Os interessados poderão apresentar desistência da inscrição até o início da sessão em que houver o julgamento da remoção.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2017.

(ORIGINAL ASSINADO)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado