Aguarde por favor...

PORTARIA N° 526/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº 322688/2017;

RESOLVE:

Art. 1º REDEFINIR a distribuição de tarefas dos Defensores Públicos do Núcleo de Primavera do Leste, conforme abaixo:

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Alberto Macedo São Pedro

1ª Defensoria - 2ª Vara Cível

2ª Defensoria - 3ª Vara Cível e 4ª Vara Cível

Leandro Jesus Pizarro Torrano

1ª Defensoria - 1ª Vara Cível

Nelson Gonçalves de Souza Junior

3ª Defensoria - Vara Criminal (execução penal, tribunal do júri e defesa da vítima na Lei Maria da Penha),e Autos de Prisão em Flagrante Delito e Inquéritos Policiais.

Alysson Costa Ouvires

4ª Defensoria - Juizado Especial Cível e Criminal e Diretoria do Foro

Audiências do Núcleo de Mediação e Conflitos-UNIC

Patrícia Vieira dos Santos Fernandes

5ª  Defensoria - Vara Criminal e autos de prisão em flagrante delito e inquéritos policiais (defesa do agressor na  Lei Maria da Penha

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 26 de junho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado