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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016/SEJUDH

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Rerratificação do Preâmbulo concernente aos representantes da empresa e inclusão do subitem 2.2.3.1 e alterações e inclusão do item 2.3. da CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do Contrato nº 018/2016/SEJUDH, referente à contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para prestação de serviços postais para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e suas unidades (PROCON).

DA RERRATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ:(...) representada pelo Sr. MARCELO JOSÉ TEIXEIRA, Gerente de Vendas, portador do RG: 463.729 SSP/MT e inscrito no CPF: 420.427.391-20 e representado pela Sra. SIRENE BENEDITA DA SILVA, Técnica de Correios PL na Função de Chefe de Seção, portador do RG 454.540 SSP/MT e CPF 523.192.701-59 (...) LEIA-SE: (...) representada pela Sra. EDILSON FRANCISCO DA SILVA, Diretor Regional de Mato Grosso, portadora da RG nº 597.437 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 383.574.961-72 e JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO, Gerente de Vendas, portador do RG nº 323.749 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 304.338.941-72 (...)

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Inclusão do subitem 2.2.3.1. com a seguinte redação: “2.2.3.1.Quando de aditamento visando a inclusão e/ou exclusão de ANEXOS, a Ficha Resumo deverá ser atualizada e rubricada pelas partes.”  -  INCLUSÃO do anexo ENCOMENDAS NACIONAIS. - EXCLUSÕES dos anexos de SEX (40096) e Encomenda Econômica PAC (41068) do contrato original.”Inclusão do item 2.3. com a seguinte redação:“2.3. A CONTRATANTE será categorizada pela ETC, conforme tabela definida no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no site www.correios.com.br.”

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial.

ASSINAM: AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JUNIOR-CEL/PM-Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos/CONTRATANTE e Sr. EDILSON FRANCISCO DA SILVA - Diretor Regional e Sr. JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO-Gerente de Vendas-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT/CONTRATADA.