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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 026 DE 11 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre o custeio Estadual de 05 (cinco) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II Habilitadas e 03 (três) leitos de Unidade de Terapia Pediátrica Tipo II Habilitados, do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, localizado no município de Várzea Grande, situado na região de Saúde da Baixada Cuiabana no estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.                  A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.                 A Portaria nº 563/SAS/MS de 04 de agosto de 2006, que habilita 07 (sete) leitos de UTI Neonatal e 03 (três) leitos de UTI Pediátrica no HPSMVG;

III.                A Resolução Diretoria Colegiada - RDC nº. 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências;

IV.               O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

V.                A Portaria GM/MS nº 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI.               A Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de Unidade Neonatal no âmbito do SUS;

VII.              Portaria nº 1.412/GM/MS, de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implementação;

VIII.             A Portaria nº 1.886/GM/MS, de 04 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha (RC) do Estado de Mato Grosso; contemplando a Região de Saúde da Baixada Cuiabana, que visa estruturar e consolidar a rede de atenção de cuidados integrais à mulher e à criança na Região de Saúde da Baixada Cuiabana;

IX.               O Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e da outras providências;

X.                A Portaria nº 2.329/GM/MS de 23 de dezembro de 2016, que exclui e habilita 07 (sete) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal/UTIN tipo II do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande/MT, de acordo com a Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012;

XI.               A Portaria GBSES/MT nº 042 de 16 de março de 2017, que retifica a Portaria 19/2017/GBSES, que dispõe sobre o co-financiamento da assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da República n°141, de 13 de janeiro de 2012;

XII.              A Portaria nº 895/GM/MS de 31 de março de 2017, que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e habilitação de leitos de Terapia Intensiva adulto, pediátrico, UCO, queimados e Cuidados Intermediários adulto e pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

XIII.             A Matriz de Intervenção devidamente assinada pelo Gestor Municipal de Saúde, que contempla as ações estratégicas, detalhamento da execução, prazo de execução/data limite e responsável (is) para sanar as pendências  para a Reabilitação dos 07 (sete) leitos de UTI Neonatal Tipo II, levantadas a partir do Oficio nº 059/CORS/SAS/MT de 01 de outubro de 2016;

XIV.            A Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional da Baixada Cuiabana nº 009/2017/ CIR - BC de 18/04/2017, que propõe co-financiamento estadual para custeio mensal de 05 (cinco) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II Habilitadas e 03 (três) leitos de Unidade de Terapia Pediátrica Tipo II Habilitados, do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, situado na região de Saúde da Baixada Cuiabana;

XV.             O Processo nº. 266004/2017 onde consta o Parecer Técnico CORS/SAS/SES/MT Favorável ao co-financiamento por parte do Estado para 08 (oito) leitos, sendo 05 (cinco) de UTI Neonatal e 03 (três) de UTI Pediátrica do HPSMVG, ressaltando que ainda persistem pendências nas unidades que deverão ser solucionadas garantindo a qualidade da assistência aos usuários e a continuidade do repasse dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde.

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar o custeio Estadual de 05 (cinco) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II Habilitados e 03 (três) leitos de Unidade de Terapia Pediátrica Tipo II Habilitados, do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, localizado no município de Várzea Grande, situado na região de Saúde da Baixada Cuiabana.

Artigo 2º- A SES/MT publicará Portaria específica instituindo critérios de co -financiamento estadual para custeio mensal dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Pediátrica e Neonatal, credenciadas/habilitadas ao SUS, com o respectivo controle e monitoramento, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Artigo 3º- A SES/MT repassará mensalmente Fundo-a-Fundo os valores correspondentes ao número de leitos habilitados e em funcionamento de acordo com a taxa de ocupação e tempo médio de permanência, dos pacientes regulados pela Central de Regulação Estadual via Sistema de Regulação-aplicativo SISREGIII.

Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de Maio de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT