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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 030 DE 11 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a aprovação do 8º Termo Aditivo do convênio 008/2012, para realizar serviços de Cirurgias Eletivas de Média complexidade, Clinica Médica, UTI adulto, UTI Neonatal, Assistência em Obstetrícia de baixo, médio e alto risco e serviços ambulatoriais, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Hospital São Luiz, situado no Município de Cáceres localizado na região de Saúde Oeste Matogrossense no estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.           CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 na Seção II, Artigo 196.s em que declara que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

II.          A LEI, Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

III.         O DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei  8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV.         A Portaria GM/MS Nº 1.034, de 05 de Maio de 2010, Dispõe sobre a                  participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de  assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

V.          A Portaria GM/MS Nº 529 de 01 de Abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

VI.         A Portaria GM/MS Nº 3390 de 30 de Dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar ao SUS, e Rede de Atenção a Saúde (RAS);

VII.        A Portaria GM/MS Nº 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, que Estabelece diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a PNHOSP;

VIII.       A Portaria GM/MS Nº 2.658 de 04 de Dezembro de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

IX.         Proposição Operacional CIR Oeste-Matogrossense Nº 008 de 20 de Abril de  2017, que propõe aprovar o 8º Termo Aditivo da Contratualização dos serviços Ambulatoriais e Hospitalares, firmado entre a SES/MT e o Hospital São Luiz.

X.          Processo Nº 5638/2017 / Parecer Técnico Nº 001/2017 CC/SES de 28. de Abril de 2017, referente a renovação/ proposta para o 8º Termo Aditivo do Convênio Nº 008/2012 entre a SES/MT e Hospital São Luiz.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar o 8º Termo Aditivo do convênio 008/2012, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Hospital São Luiz, para atender serviços de Cirurgias Eletivas de Média complexidade, Clinica Médica, UTI adulto, UTI Neonatal, Assistência em Obstetrícia de baixo, médio e alto risco e serviços ambulatoriais. Conforme descrito na planilha Fisico-Financeiro anexo I, Dotação Orçamentária anexo II e Habilitações anexo III.

Parágrafo único: O prazo de vigência deste aditamento será de 120 (cento e vinte) dias.

Artigo 2º - Será estabelecido Termo de Compromisso com o Hospital para cumprimento e acompanhamento da Matriz de Intervenção de acordo com o Parecer Técnico-Processo Nº 5638/2017 emitido pela CORS/SES/MT.

Artigo 3º - A forma de monitoramento dar-se-á através da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC/SES/MT.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de Maio de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.