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PORTARIA Nº. 489/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a comunicação realizada pelo Defensor Público Paulo Roberto da Silva Marquezini por meio de ofício 79/2017-DPAF solicitando a suspensão do expediente do núcleo da Defensoria Pública de Alta Floresta nos dias 13 e 14 junho de 2017, a fim de viabilizar a mudança da sede do núcleo;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos procedimentos nº 306785/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o atendimento no Núcleo da Defensoria de Alta Floresta nos dias 13 e 14 de junho 2017.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 13 de junho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral