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PORTARIA Nº. 479/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONDIDERANDO a necessidade de divisão de atribuições para melhor adequar a rotina de trabalho no Núcleo de Sorriso;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento de nº 290756/2017;

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo da Defensoria Pública de Sorriso, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

          Atribuição

Fernando Marques de Campos

1ª Defensoria de Sorriso - (1ª Vara Cível e 4ª Vara da Fazenda Pública).

Marco Aurélio Saquetti

2ª Defensoria de Sorriso - (Diretoria do Foro, 3ª Vara Cível e Vara Especializada do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública).

Luciana Decesaro Galeazzi

4ª Defensoria de Sorriso - (2ª Vara Cível e feitos da Infância e Juventude).

Rejane Iara Snidarsis

3ª Defensoria de Sorriso -(1ª Vara Criminal - Ações Penais e Tribunal do Júri e 2ª Vara Criminal - feitos Criminais e Violência Doméstica e Familiar.

Felipe de Mattos Takayassu

3ª Defensoria de Sorriso - (1ª Vara Criminal - Processos Executivos de Pena e atendimento à Cadeia Pública).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de junho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado