Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 480/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida por meio do Procedimento nº290756/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER, escala de substituição dos Defensores Públicos do Núcleo de Sorriso, conforme tabela abaixo:

SUBSTITUIÇÃO CÍVEL

Defensor (a) Público (a)

SUBSTITUIÇÃO

Defensor (a) Público (a)

Marco Aurélio Saquetti

Substitui

Fernando Marques de Campos

Fernando Marques de Campos

Substitui

Luciana Decesaro Galeazzi

Luciana Decesaro Galeazzi

Substitui

Marco Aurélio Saquetti

SUBSTITUIÇÃO CRIMINAL

Defensor (a) Público (a)

SUBSTITUIÇÃO

Defensor (a) Público (a)

Felipe Mattos Takayassu

Substitui

Rejane Iara Snidaris

Rejane Iara Snidaris

Substitui

Felipe Mattos Takayassu

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,  revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 12 de junho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado