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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Cartório do 1º Ofício - Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos

Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso

PAULO ROGÉRIO SOARES VALENTE

OFICIAL REGISTRADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

(GEORREFERENCIAMENTO)

Paulo Rogério Soares Valente, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, nos termos da SUBSEÇÃO IV, artigos 1.659 a 1.669, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso - Foro Extrajudicial, NOTIFICA POSSÍVEIS INTERESSADOS do procedimento da Escritura Pública Declaratória de Localização de Imóvel Rural e Requerimento de Averbação de Georreferenciamento, lavrada no Nono Ofício de Notas de Curitiba, PR, no livro n° 0863-N, folhas 069/071v, em 13 de abril de 2017, que consta como Declarante/Proprietária CROMO AGRICOLA LTDA, inscrita no CNPJ 01.865.670/0001-33, com sede na Rodovia Margem Esquerda Córrego Pedra Preta, s/n, a 60km, em Campinápolis, MT, representada pelo sócio proprietário José Silva Dombroski, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI-RG 610958-6-SSP-PR e CPF 142.102.589-20, residente em Curitiba, PR, nos termos da Certidão Simplificada expedida pela JUCEMAT em 03.04.2017, proprietária dos imóveis rurais denominados FAZENDA PEDRA PRETA III e FAZENDA PEDRA PRETA IV, com a área total de 617.73,77ha, conforme processo de Georreferenciamento Certificação n° 131409000044-16, objeto das matriculas n°s 041 e 209, ambas do livro 02, do Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinápolis, MT, sendo atestado, pelo Engenheiro Agrônomo Domingos Justino de Souza, CREA MT024042/MT, credenciado no INCRA sob o código F6J, ART nº 1627228-MT devidamente recolhida, sob as penas de lei, que efetuou, pessoalmente, o levantamento in loco da Fazenda Pedra Preta III e IV, matrículas n° 041 e 209, cadastrada no INCRA sob o código 901.121.101.133-0 e que ao efetuar os trabalhos constatou que os imóveis em tela, matrículas n° 041 e 209 possuem descrições precárias e imprecisas e as descrições perimetrais descritas nas matrículas não correspondem os valores levantados em campo, ao mesmo tempo a reconstituição dos polígonos utilizando as descrições perimetrais descritas nas matrículas não são suficientes para o fechamento dos polígonos, impossibilitando a mensuração do tamanho real das áreas. Sendo assim de acordo com Lei n° 6.015/73 no seu Art. 212 e 213 com redação da Lei n° 10.931/2004, fazem-se necessários a retificação das medidas angulares e perimetrais dos imóveis. Com o Levantamento In loco visando o Processo de Georreferenciamento possibilitou mensurar o tamanho das áreas, bem como suas descrições perimetrais necessárias para sua localização. O levantamento foi efetuado intramuros, respeitando todas as divisas apresentadas ao Responsável Técnico na oportunidade pelo proprietário são constituídas principalmente por cercas velhas de arame liso e farpado bem antiga e curso de águas (Rio Pedra Preta), divisas claras até o momento do levantamento, respeitada há muitos anos pelos seus confinantes. Para maior clareza dos fatos encontra-se em anexo no processo de Georreferenciamento todas as cartas de confrontante assinadas e reconhecida firma pelos seus confinantes, bem como planta e memorial descritivo do imóvel certificado pelo INCRA. Sendo só o que tinha a declarar, finalizou o laudo. Que os imóveis rurais, objeto das matrículas nºs 041 e 209, do Serviço de Registro de Imóveis de Campinápolis, MT, que unificadas em virtude do Georreferenciamento possui a seguinte área, limites e confrontações: Imóvel rural com área de 617.73,77ha (seiscentos e dezessete hectares, setenta e três ares e setenta e sete centiares), situado no Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AIH-M-6666, de coordenadas N 8.429.624,71m e E 269.284,75m; com seguintes azimutes e distâncias: 101°54'37" e de 707,47m situado no limite da Agropecuária Faria Santos, código INCRA: 901.300.100.641-7, deste segue confrontando com Rudimar Capra; até o vértice F6J-M-0001, de coordenadas N 8.429.478,70m e E 269.976,98m; 226°03'34" e de 31,13m, deste segue confrontando com Área de Posse até o vértice F6J-M-0002, de coordenadas N 8.429.457,10m e E 269.954,57m; 128°49'53" e de 3.040,44m, até o vértice F6J-M-0003, de coordenadas N 8.427.550,65m e E 272.323,06m; 173°27'17" e de 22,26m, situado na margem esquerda do Rio Pedra Preta, deste segue pelo referido rio a montante até o vértice F6J-P-0001, de coordenadas N 8.427.528,54m e E 272.325,59m; 142°45'02" e de 0,88m até o vértice F6J-P-0002, de coordenadas N 8.427.527,84m e E 272.326,12m; 182°18'25" e de 76,07m até o vértice F6J-P-0003, de coordenadas N 8.427.451,83m e E 272.323,06m; 181°11'28" e de 206,24m até o vértice F6J-P-0004, de coordenadas N 8.427.245,64m e E 272.318,77m; 171°56'35" e de 311,44m até o vértice F6J-P-0005, de coordenadas N 8.426.937,27m e E 272.362,43m; 144°05'17" e de 232,68m até o vértice F6J-P-0006, de coordenadas N 8.426.748,81m e E 272.498,90m; 161°09'06" e de 238,02m até o vértice F6J-P-0007, de coordenadas N 8.426.523,56m e E 272.575,80m; 202°02'23" e de 181,47m até o vértice F6J-P-0008, de coordenadas N 8.426.355,35m e E 272.507,70m; 247°27'15" e de 1,13m até o vértice F6J-P-0009, de coordenadas N 8.426.354,92m e E 272.506,66m; 308°19'15" e de 341,79m até o vértice F6J-M-0004, de coordenadas N 8.426.566,85m e E 272.238,51m; 242°21'57" e de 92,12m até o vértice F6J-P-0010, de coordenadas N 8.426.524,12m e E 272.156,90m; 154°46'35" e de 117,72m até o vértice F6J-P-0011, de coordenadas N 8.426.417,62m e E 272.207,07m; 250°45'58" e de 137,72m até o vértice F6J-P-0012, de coordenadas N 8.426.372,25m e E 272.077,03m; 180°24'00" e de 109,75m até o vértice F6J-P-0013, de coordenadas N 8.426.262,51m e E 272.076,26m; 244°56'49" e de 113,48m até o vértice F6J-P-0014, de coordenadas N 8.426.214,45m e E 271.973,46m; 189°31'06" e de 35,61m até o vértice F6J-P-0015, de coordenadas N 8.426.179,33m e E 271.967,57m; 108°24'49" e de 78,21m até o vértice F6J-P-0016, de coordenadas N 8.426.154,63m e E 272.041,77m; 222°23'14" e de 137,38m até o vértice F6J-P-0017, de coordenadas N 8.426.053,16m e E 271.949,16m; 273°06'50" e de 99,34m até o vértice F6J-P-0018, de coordenadas N 8.426.058,55m e E 271.849,97m; 222°21'49" e de 71,42m até o vértice F6J-P-0019, de coordenadas N 8.426.005,78m e E 271.801,84m; 257°49'56" e de 200,92m até o vértice F6J-P-0020, de coordenadas N 8.425.963,43m e E 271.605,44m; 259°29'33" e de 151,80m até o vértice F6J-P-0021, de coordenadas N 8.425.935,75m e E 271.456,18m; 191°41'16" e de 95,23m até o vértice F6J-P-0022, de coordenadas N 8.425.842,49m e E 271.436,89m; com seguintes azimutes e distâncias: 200°02'13" e de 102,64m, até o vértice A0R-M-2868, de coordenadas N 8.425.746,06m e E 271.401,72m; 322°40'54" e de 4.386,04m, deste segue confrontando com a Cromo Agrícola Ltda até o vértice A0R-M-2867, de coordenadas N 8.429.234,20m e E 268.742,72m; 54°14'39" e de 333,94m, deste segue confrontando com Agropecuária Faria Santos até o vértice AIH-M-6667, de coordenadas N 8.429.429,33m e E 269.013,72m; 54°12'47" e de 334,11m até o vértice AIH-M-6666, de coordenadas N 8.429.624,71m e E 269.284,75m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Tudo conforme planta e memorial descritivo, elaborados pelo Engenheiro Agrônomo, Domingos Justino de Souza, CREA MT024042/MT, credenciado no INCRA sob o código F6J, ART nº 1627228-MT devidamente recolhida. Sendo assim, por esta via NOTIFICO POSSÍVEIS INTERESSADOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos supramencionados, que encontram-se protocolados sob o n° 6.758, do livro 01, desta Serventia, em 28 de abril de 2017, sobre os quais, nos termos do § 2° do art. 213 da referida Lei dos Registros Públicos, os possíveis interessados poderão apresentar impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ficando advertidos que a falta de impugnação, no prazo da notificação, resulta na presunção legal de anuência ao pedido de retificação de registro, podendo, portanto: I) Impugnar fundamentadamente; II) Anuir, lançando assinatura nos trabalhos técnicos disponíveis na Serventia; III) Deixar transcorrer o prazo, aceitando tacitamente os trabalhos técnicos apresentados. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinápolis, MT, em 28 de abril de 2017. O Oficial ___________________­­­­­­______________ Paulo Rogério Soares Valente.