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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017

DA FINALIDADE: Inexigibilidade de Licitação. DO OBJETO: Contratação de show artístico como a cantora Ana Rafaela, para apresentação no dia 01 de julho de 2017 no 5º Arraial do Chapadão.DO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 24.772.287/0001-36, de ora em diante denominada simplesmente de município, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Rafael Machado, brasileiro, portador do RG nº 50604225773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, nº 90-NE,  Bairro Jardim Alvorada nesta cidade de Campo Novo do Parecis- MT, neste instrumento denominado de Contratante. DA CONTRATADA: Adilson Aparecido de Souza Junior 03585511104, inscrita no cadastro geral de pessoas jurídicas (CNPJ) sob o nº 24.001.688/0001-92, estabelecida na Av. Brasil, 1467, Bairro Verdão, Cuiabá - MT. DA JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade se dá em razão do disposto no art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, para contratação de show artístico de natureza singular. DO VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). DO PRAZO DE ENTREGA: o show deverá ser realizado no dia 01 de julho de 2017, na Praça Odenir Ortolan. DAS CONDIÇÕES DEPAGAMENTO: o pagamento será realizado até o quinto dia útil após a realização do show. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.002.13.392.0012.2031.3.3.90.39.0.23.00. DO FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com respaldo no art. 25, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93.

Campo Novo do Parecis, 09 de junho de 2017.

Mitzraym Giallissy Bonfim Nascimento. Presidente da Comissão de Licitação.

Ratifico a dispensa do procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.

Rafael Machado. Prefeito Municipal

PROCESSO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO Nº 010/2017

DA FINALIDADE: Dispensa de Licitação para atender a Secretaria Municipal de Cultura. DO OBJETO: Contratação de show artístico com o humorista Thyago Mourão, para apresentação nos dias 31 de Junho e 01 de Julho de 2017 no 5º Arraial do Chapadão. DO CONTRANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 24.772.287/0001-36, de ora em diante denominada simplesmente de município, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Rafael Machado, brasileiro, casado, portador do RG nº 50604225773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, nº 90-NE,  Bairro Jardim Alvorada nesta cidade de Campo Novo do Parecis- MT, neste instrumento denominado de LOCATÁRIO. DA CONTRATADA: Adilson Aparecido de Souza Junior 03585511104, inscrita no cadastro geral de pessoas jurídicas (CNPJ) sob o nº 24.001.688/0001-92, estabelecida na Av. Brasil, 1467, Bairro Verdão, Cuiabá - MT. DA JUSTIFICATIVA: Necessidade de contratação de artista para realização de shows, no dias 31 de Junho e 01 de Julho de 2017, dispensada a licitação com base no art. 24, II da Lei nº8.666/93. DO VALOR: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.05.002.13.3920012.20313.3.90.39.0.23.00. 1000.DO PRAZO DE ENTREGA : O show deverá ser realizado nos dias 31 de Junho e 01 de Julho de 2017, Praça Odenir Ortolan. O FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, II da Lei n.º. 8.666/93 e suas alterações e art. 2º, II da Lei Municipal 1.745/2015.

Campo Novo do Parecis - MT, aos 09 dias do mês de Junho de 2017.

Mitzraym Giallissy Bonfim Nascimento

Presidente da Comissão de Licitação.

Ratifico a dispensa do procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.

Rafael Machado. Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO AO

PREGÃO PRESENCIAL Nº052/2017

A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis vem através desta tornar público para conhecimento dos interessados que o recurso interposto pela empresa Nortec Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda, contra a decisão do Pregoeiro que a declarou vencedora do Pregão Presencial nº052/2017 a empresa San-Lex Gestão em Saneamento EIRELI - ME, foi negado provimento.

Campo Novo do Parecis, 09 de junho de 2017.

Rafael Machado. Prefeito Municipal

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