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PORTARIA Nº. 468/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO o art.95 da Lei Complementar nº 146/2003, onde ao membro da Defensoria Pública será concedida a licença paternidade de 05(cinco) dias, contados da data do nascimento do filho;

CONSIDERANDO a vigência da Portaria nº 413/2017/DPG, publicada no Diário Oficial nº 27022 no dia 17 de maio de 2017, onde assegura aos Defensores Públicos e aos Servidores da Defensoria Pública o direito à prorrogar por 15(quinze) dias do período de licença paternidade, prevista no art.95 da lei complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 257675/2017;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Glauber da Silva, o gozo de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a serem usufruídas no período de 17.05.2017 a 05.06.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17.05.2017, revogando as disposições contrário.

Cuiabá/MT, 08 de maio de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado