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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1084/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria n.º 072/2015/SEGES, de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014, alterada pela Lei nº 10.212 de 23 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme quadro abaixo:

analista ADMINISTRATIVO

processo n°

Matrícula

Nome

Nível

Efeito Financeiro

207196/2017

232538/1

YVAN JACKSON DE OLIVEIRA PAIVA

03

05/05/2017

207221/2017

233508/1

VANDERLEI DE ALMEIDA

03

12/05/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 17 de maio de 2017.