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PORTARIA 069/2017/SAAS/SEDEC

Dispõe sobre a instituição de comissão com a finalidade de realizar a orientação, acompanhamento e avaliação sobre os recursos públicos geridos pelo Instituto Matogrossense da Carne - IMAC conforme Contrato de Gestão.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo Regimento Interno em vigor, e em específico, a Portaria nº 001/2017/SEDEC/GAB, de 03 de janeiro de 2017, e; Considerando o art. 13-C da Lei Estadual nº 10.501, de 16 de janeiro de 2017 e o art. 7º do Decreto Estadual nº 865, de 24 de fevereiro de 2017; Considerando o Contrato de Gestão nº 001/2017/SEDEC-IMAC firmado com o Instituto Matogrossense de Carnes - IMAC;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para comporem a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação - CAA, conforme orienta o art. 13-C da Lei Estadual nº 10.501/2017, o art. 7º do Decreto Estadual nº 865/2017 e Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão firmado com o IMAC, cujos membros são:

a)     João Bosco da Silva - Economista

b)     Lúcia Mayumi Wakamori - Contadora

c)     Victor Roberto Ribeiro Fazinga - Zootecnista

Art. 2º A presidência da Comissão fica a cargo do Servidor João Bosco da Silva e na sua ausência será substituído pela servidora Lúcia Mayumi Wakamori.

Art. 3º A Comissão deverá emitir relatório técnico a cada 03 (três) meses, devendo ser aprovado pela autoridade máxima da SEDEC, bem como apresentado ao IMAC para avaliação do período de execução para eventual proposição de alterações que se fizerem necessárias.

Parágrafo único Os relatórios técnicos de monitoramento, controle e avaliação emitidos pela Comissão serão homologados pelo Secretário de Estado e Desenvolvimento Econômico cujas cópias devem ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - AL/MT, e para a Associação dos Criadores de Mato Grosso - ACRIMAT.

Art. 4º O Relatório Técnico deverá conter, no mínimo:

a)      Análise sobre a execução dos recursos transferidos pelo ente público de acordo com o Plano de Trabalho, item a item, e documento de prestação de contas assinado pela Diretoria Financeira do IMAC;

b)      Discriminação das atribuições, responsabilidades e obrigações das Partes;

c)      Especificação do programa de trabalho proposto pelo IMAC;

d)     Análise sobre as metas estabelecidas se foram atingidas e os respectivos prazos de execução;

e)      Juntar ao Relatório a apresentação da forma de desembolso das transferências financeiras estabelecidas no programa de trabalho, bem como se devidamente aprovado pelo ente público;

Art. 5º São obrigações da Comissão:

a)     Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b)     Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentadas pelo IMAC quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos liberados por meio do Contrato de Gestão;

c)     Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 021-2017/SAAS/SEDEC, de 08 de março de 2017

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2017.            

Nelson Corrêa Viana

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - SEDEC

(Original Assinado)